O Governo Federal prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O novo limite para registrar a contestação é 14 de fevereiro de 2026 — antes, o prazo se encerraria em 14 de novembro deste ano.
Segundo o Ministério da Previdência, a ampliação do prazo busca garantir que todos os beneficiários tenham tempo suficiente para verificar seus extratos e questionar cobranças não autorizadas. A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios, que oferecem atendimento gratuito.
“Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive quando houver documentos que indicavam falsamente o consentimento do beneficiário”, afirmou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, nas redes sociais.
Como contestar
A contestação pode ser feita de forma simples por três canais oficiais:
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Meu INSS (aplicativo ou site): acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
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Central 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
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Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem o serviço assistido.
No aplicativo, basta clicar em “Não autorizei o desconto”. A partir daí, a entidade responsável tem 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento, válido para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025. A medida evita a necessidade de ação judicial.
Devoluções já passam de R$ 2,5 bilhões
De acordo com o INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas até o momento. Desses, 3,7 milhões de beneficiários aderiram ao acordo, e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos aos aposentados e pensionistas lesados.
