Na última quarta-feira (18), o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que atualiza os métodos de acompanhamento educacional dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). A nova norma reforça o papel do Ministério da Educação (MEC) no monitoramento da frequência escolar e da permanência de crianças e adolescentes na educação básica, indo além da transferência de renda e fortalecendo o acesso ao direito à educação. A portaria entrou em vigor no dia 18 de dezembro, data de publicação.
A portaria foi assinada conjuntamente pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e estabelece diretrizes, atribuições e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das famílias beneficiárias do programa.
Com a atualização, o governo busca fortalecer o caráter educacional do Bolsa Família, integrando políticas de assistência social e educação como estratégia para promover inclusão, proteção social e melhores oportunidades para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a regulamentação, a frequência escolar continua sendo uma das condicionalidades para o recebimento do benefício. O MEC passa a ter responsabilidade central no acompanhamento da trajetória educacional dos estudantes, monitorando não apenas a presença em sala de aula, mas também os motivos da baixa frequência e da evasão escolar. A proposta é contribuir para a redução das desigualdades educacionais e para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.
A norma também amplia a atuação do MEC junto a estados e municípios, que deverão ser apoiados na formulação de ações específicas para garantir a permanência dos estudantes na escola, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social. Os dados coletados servirão ainda como base para a elaboração de políticas educacionais direcionadas aos beneficiários do Bolsa Família.
O acompanhamento da frequência escolar será realizado cinco vezes ao ano, em períodos bimestrais: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; e outubro e novembro. Os resultados deverão ser registrados no Sistema Presença, seguindo um calendário unificado entre MEC e MDS.
A portaria reforça, ainda, a responsabilidade das famílias beneficiárias, que deverão comunicar imediatamente à escola qualquer impossibilidade de comparecimento do estudante às aulas, apresentando justificativa, quando houver. A frequência mínima exigida permanece em 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não tenham concluído a educação básica, com apuração feita pelas próprias unidades de ensino.
Novas gerações estão tendo maior acesso à escolarização
Em dados divulgados pelo IBGE no primeiro semestre de 2025, com base em informações do módulo anual da PNAD Contínua sobre Educação, em 2024, o Brasil tinha 9,1 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade analfabetas, correspondendo a uma taxa de analfabetismo de 5,3%, a menor da série histórica iniciada em 2016. Essa taxa caiu de 6,7%, em 2016, para 5,3%, em 2024.
Em 2024, havia 5,1 milhões de analfabetos com 60 anos ou mais no país, o que corresponde a uma taxa de 14,9% para esse grupo etário. Entre os grupos mais jovens, os percentuais diminuem progressivamente: 9,1% entre as pessoas com 40 anos ou mais, 6,3% entre aquelas com 25 anos ou mais e 5,3% na população com 15 anos ou mais.
Para William Kratochwill, analista do IBGE, “esses dados indicam que o analfabetismo segue fortemente associado à idade. As novas gerações estão tendo maior acesso à escolarização e sendo alfabetizadas na infância. A diferença de quase 10 pontos percentuais entre as taxas de analfabetismo dos mais jovens e dos idosos evidencia esse caráter etário e reforça a importância de políticas específicas para alfabetização de adultos”.
Fonte: Brasil 61
