A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de amanhã (1º). 
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
- Dólar ultrapassa R$ 5,20 e bolsa registra queda com expectativa sobre juros nos EUA
- Estudo do BNDES identifica 187 projetos para aprimorar o transporte público
- Gasolina deve seguir tendência internacional de queda
- Petrobras reduz preço do querosene de aviação com alívio da guerra
- Fila do INSS atinge menor nível em 21 meses, com 1,8 milhão de pedidos pendentes
Fonte: Agência Brasil
