O abono salarial PIS/PASEP passará por mudanças importantes a partir de 2026, com impacto gradual sobre quem tem direito ao benefício. As novas regras foram promulgadas pela Emenda Constitucional 135/2024, como parte do pacote fiscal para conter despesas públicas.
O que muda
- Atualmente, o limite para receber o abono é de até dois salários mínimos.
- A partir de 2026, esse valor deixará de ser reajustado pelo salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação (INPC).
- Esse critério será aplicado de forma gradual: o teto “inflacionado” vai diminuindo em relação ao salário mínimo real ao longo dos anos, até chegar a 1,5 salário mínimo, estimado para 2035.
Quem pode perder o direito
- Com a transição, menos trabalhadores vão se enquadrar nos requisitos.
- A previsão do governo é que, com o tempo, o abono seja reservado principalmente aos que têm rendimentos mais baixos.
- Não há mudança nos demais requisitos para receber: é necessário:
- estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base;
- ter seus dados informados corretamente na RAIS ou no eSocial.
O que permanece igual
- O valor máximo do abono seguirá sendo de até um salário mínimo.
- O pagamento continuará sendo feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP), conforme as regras vigentes.
- Para consultas, os trabalhadores podem usar a Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou ligar para o “Alô Trabalho” (158).
Impacto imediato (calendário 2025)
- As mudanças não afetam quem vai receber o abono em 2025. Segundo especialistas, o calendário de pagamento de 2025 ainda vigora sob as regras antigas.
- Em 2025, o teto utilizado para elegibilidade foi R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos do ano-base de 2023.
Por que as regras mudaram?
- A alteração visa reduzir os custos do governo e tornar o programa mais focado nos trabalhadores de baixa renda.
- Se o teto do PIS/PASEP continuasse vinculado ao salário mínimo (que tende a crescer acima da inflação), haveria aumento no número de beneficiários e, consequentemente, nas despesas públicas.
Como acompanhar
- A definição do calendário de pagamentos para 2026 será feita pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
- Para mais informações, os trabalhadores devem consultar fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do FAT.
Fonte: Brasil 61
