Quem trabalha no comércio, em supermercados, bares, restaurantes, farmácias, salões de beleza e diversos outros setores deve ficar atento a um projeto que voltou a se movimentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 767/2023 prevê autorização para trabalho aos domingos e feriados em dezenas de atividades econômicas e estabelece que isso poderá ocorrer independentemente de convenção coletiva.
A proposta é dos deputados distritais Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni. Ela foi apresentada em novembro de 2023, mas voltou a andar na CLDF em setembro de 2026.
E a lista de atividades abrangidas é grande.
Comércio em geral aparece no projeto
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No comércio, estão relacionados supermercados e hipermercados, farmácias, estabelecimentos de carnes, peixes, pães, frutas e verduras, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, cafés, confeitarias e sorveterias.
Também aparecem agências de turismo, locadoras de veículos, concessionárias, lavanderias, atacadistas, distribuidores e comércio em feiras e exposições.
Além de citar atividades específicas, o projeto inclui duas categorias bastante amplas: “comércio em geral” e “comércio varejista em geral”.
E o que acontece hoje nos feriados?
Esse é um dos pontos importantes para entender a proposta.
A legislação federal estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva, além da observância da legislação local.
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação sobre o assunto.
A Portaria nº 1.316 determina que o funcionamento do comércio em geral nos feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Existem exceções.
Entre as atividades com autorização permanente estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outras previstas na norma.
Para o comércio em geral fora das exceções, permanece a exigência da negociação coletiva.
É justamente nesse ponto que o projeto em tramitação na Câmara Legislativa chama atenção.
O texto do PL 767/2023 prevê autorização para as atividades relacionadas em seu anexo “independente de convenção coletiva”.
E entre elas estão expressamente o “comércio em geral” e o “comércio varejista em geral”.
A regulamentação federal publicada em julho trata especificamente dos feriados. Para os domingos, permanecem as regras já previstas na legislação federal.
Não é só o comércio
O projeto alcança muito mais gente.
O anexo relaciona dezenas de atividades industriais, incluindo segmentos de alimentos e bebidas, carnes e derivados, produtos farmacêuticos, têxteis, produtos químicos, papel e papelão, vidro, cimento, cerâmica, biodiesel e peças e acessórios para veículos.
Também aparecem atividades relacionadas a água, energia elétrica e gás e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos.
Internet, cinemas, museus e outros setores
A relação inclui ainda telecomunicações e internet, rádio e televisão, jornais e revistas.
Na área de educação e cultura, aparecem teatros, bibliotecas, museus, cinemas, orquestras, estabelecimentos de cultura física e instituições religiosas, observadas as exceções previstas no próprio texto.
Serviços funerários também fazem parte da lista.
O que dizem os autores
Na justificativa apresentada à Câmara Legislativa, Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni defendem que a medida acompanha mudanças nos hábitos dos consumidores e proporciona maior flexibilidade nas relações de trabalho.
Os autores afirmam ainda que a ampliação das atividades aos domingos e feriados pode estimular a economia local, gerar oportunidades e aumentar a competitividade das empresas.
O texto também defende a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados sem necessidade de convenção coletiva, respeitadas as demais garantias trabalhistas.
Por que esse projeto de 2023 voltou agora?
A explicação está na tramitação interna da Câmara Legislativa.
O projeto havia sido enviado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Posteriormente, foi identificado que, pelas atuais regras da CLDF, matérias relacionadas a trabalho e relações trabalhistas devem ser analisadas pela Comissão de Assuntos Sociais.
O deputado Daniel Donizet, presidente da comissão que estava com o projeto, pediu a mudança em maio.
Em 15 de setembro, a Secretaria Legislativa informou que a solicitação havia sido atendida. A análise do mérito passa, portanto, para a Comissão de Assuntos Sociais. O projeto também passa pela Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
Isso não significa que a proposta já tenha sido aprovada nem que esteja automaticamente em votação no plenário.
O PL 767/2023 continua tramitando na Câmara Legislativa.
