Trabalho aos domingos e feriados: projeto volta a avançar no DF e inclui comércio em geral

Proposta prevê autorização independentemente de convenção coletiva e alcança supermercados, farmácias, bares, restaurantes, salões de beleza, indústrias e dezenas de outras atividades

Quem trabalha no comércio, em supermercados, bares, restaurantes, farmácias, salões de beleza e diversos outros setores deve ficar atento a um projeto que voltou a se movimentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O Projeto de Lei nº 767/2023 prevê autorização para trabalho aos domingos e feriados em dezenas de atividades econômicas e estabelece que isso poderá ocorrer independentemente de convenção coletiva.

A proposta é dos deputados distritais Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni. Ela foi apresentada em novembro de 2023, mas voltou a andar na CLDF em setembro de 2026.

E a lista de atividades abrangidas é grande.

Comércio em geral aparece no projeto

No comércio, estão relacionados supermercados e hipermercados, farmácias, estabelecimentos de carnes, peixes, pães, frutas e verduras, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, cafés, confeitarias e sorveterias.

Também aparecem agências de turismo, locadoras de veículos, concessionárias, lavanderias, atacadistas, distribuidores e comércio em feiras e exposições.

Além de citar atividades específicas, o projeto inclui duas categorias bastante amplas: “comércio em geral” e “comércio varejista em geral”.

E o que acontece hoje nos feriados?

Esse é um dos pontos importantes para entender a proposta.

A legislação federal estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva, além da observância da legislação local.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação sobre o assunto.

A Portaria nº 1.316 determina que o funcionamento do comércio em geral nos feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Existem exceções.

Entre as atividades com autorização permanente estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outras previstas na norma.

Para o comércio em geral fora das exceções, permanece a exigência da negociação coletiva.

É justamente nesse ponto que o projeto em tramitação na Câmara Legislativa chama atenção.

O texto do PL 767/2023 prevê autorização para as atividades relacionadas em seu anexo “independente de convenção coletiva”.

E entre elas estão expressamente o “comércio em geral” e o “comércio varejista em geral”.

A regulamentação federal publicada em julho trata especificamente dos feriados. Para os domingos, permanecem as regras já previstas na legislação federal.

Não é só o comércio

O projeto alcança muito mais gente.

O anexo relaciona dezenas de atividades industriais, incluindo segmentos de alimentos e bebidas, carnes e derivados, produtos farmacêuticos, têxteis, produtos químicos, papel e papelão, vidro, cimento, cerâmica, biodiesel e peças e acessórios para veículos.

Também aparecem atividades relacionadas a água, energia elétrica e gás e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos.

Internet, cinemas, museus e outros setores

A relação inclui ainda telecomunicações e internet, rádio e televisão, jornais e revistas.

Na área de educação e cultura, aparecem teatros, bibliotecas, museus, cinemas, orquestras, estabelecimentos de cultura física e instituições religiosas, observadas as exceções previstas no próprio texto.

Serviços funerários também fazem parte da lista.

O que dizem os autores

Na justificativa apresentada à Câmara Legislativa, Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni defendem que a medida acompanha mudanças nos hábitos dos consumidores e proporciona maior flexibilidade nas relações de trabalho.

Os autores afirmam ainda que a ampliação das atividades aos domingos e feriados pode estimular a economia local, gerar oportunidades e aumentar a competitividade das empresas.

O texto também defende a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados sem necessidade de convenção coletiva, respeitadas as demais garantias trabalhistas.

Por que esse projeto de 2023 voltou agora?

A explicação está na tramitação interna da Câmara Legislativa.

O projeto havia sido enviado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Posteriormente, foi identificado que, pelas atuais regras da CLDF, matérias relacionadas a trabalho e relações trabalhistas devem ser analisadas pela Comissão de Assuntos Sociais.

O deputado Daniel Donizet, presidente da comissão que estava com o projeto, pediu a mudança em maio.

Em 15 de setembro, a Secretaria Legislativa informou que a solicitação havia sido atendida. A análise do mérito passa, portanto, para a Comissão de Assuntos Sociais. O projeto também passa pela Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.

Isso não significa que a proposta já tenha sido aprovada nem que esteja automaticamente em votação no plenário.

O PL 767/2023 continua tramitando na Câmara Legislativa.

Nos siga no Google Notícias

Últimas Notícias