O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga nesta quinta-feira (3/9) o pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A decisão poderá alterar diretamente o cenário da disputa pelo Palácio do Buriti.
Arruda teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, que sustenta que o candidato permanece inelegível em razão das condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Segundo o Ministério Público, Arruda foi condenado em sete ações, sendo seis delas confirmadas por órgãos colegiados. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os efeitos das condenações impedem a candidatura nas eleições deste ano.
Ministério Público aponta inelegibilidade até 2030
O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defende que o período de inelegibilidade de Arruda somente termina em dezembro de 2030. Dessa forma, embora o prazo acabe naquele ano, o ex-governador só poderia voltar a disputar o Governo do Distrito Federal em 2034, próxima eleição para o cargo.
A Procuradoria também contesta a tentativa de reunir todas as condenações em um único período de inelegibilidade. O entendimento é de que as ações tratam de condutas distintas e, por isso, devem produzir efeitos próprios.
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Defesa afirma que prazo terminou em 2026
A defesa de Arruda apresenta interpretação diferente. Os advogados alegam que todas as condenações têm origem no mesmo conjunto de fatos investigados pela Operação Caixa de Pandora e, portanto, devem ser consideradas conexas.
Com base nas alterações promovidas em 2025 na Lei da Ficha Limpa, a defesa sustenta que deve ser aplicado o limite máximo de 12 anos para as inelegibilidades decorrentes de condenações relacionadas.
O prazo, segundo os advogados, deve ser contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado, ocorrida em junho de 2014. Dessa maneira, teria terminado em 2026, permitindo a participação de Arruda nas eleições deste ano.
“Da forma que o Ministério Público pretende, seria uma pena perpétua”, afirmou o advogado Francisco Emerenciano ao contestar as impugnações.
Julgamento pode seguir para o TSE
O TRE-DF deverá analisar se as condenações possuem conexão jurídica e como as novas regras da Lei da Ficha Limpa devem ser aplicadas ao caso. A Corte poderá deferir ou indeferir o registro da candidatura.
Independentemente do resultado, a parte derrotada poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver uma decisão definitiva, Arruda pode continuar realizando campanha, mas sua candidatura permanece submetida à análise da Justiça Eleitoral.
O julgamento desta quinta-feira é um dos momentos mais aguardados da eleição no Distrito Federal. Arruda aparece entre os principais candidatos nas pesquisas de intenção de voto e uma eventual retirada de seu nome poderá provocar mudanças importantes na corrida pelo Palácio do Buriti.
