Celina vai ao STF contra regra que pode retirar R$ 1,8 bilhão do Fundo Constitucional do DF

Governadora pede suspensão urgente de dispositivo da nova lei fiscal e sustenta que redução pode atingir recursos destinados à segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal (GDF) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra uma regra fiscal que, segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pode reduzir o aporte destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2027.

A petição é apresentada em nome da governadora do Distrito Federal, Celina Leão, e propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra o artigo 14, caput e incisos I e II, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.

No pedido cautelar, o Distrito Federal solicita que o STF suspenda integralmente a eficácia do dispositivo. Caso a Corte não acolha o pedido nessa extensão, o GDF requer, alternativamente, que a regra não seja aplicada ao Fundo Constitucional.

Ação cita impacto de aproximadamente R$ 1,8 bilhão

Um dos principais argumentos apresentados pelo GDF é o possível impacto financeiro da nova regra sobre o FCDF.

A petição cita estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, segundo a qual aproximadamente R$ 1,8 bilhão deixariam de ingressar no Fundo em 2027 em razão da incidência de uma das restrições questionadas pelo Distrito Federal.

De acordo com o documento, esse valor considera apenas o efeito do inciso I do artigo 14. A PGDF sustenta que o inciso II pode produzir impacto adicional ao alterar a base utilizada no cálculo de obrigações vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

O montante de R$ 1,8 bilhão, portanto, não representa um corte já realizado no Fundo Constitucional. Trata-se de uma estimativa citada na ação para demonstrar o possível efeito de uma das novas restrições sobre os recursos do FCDF em 2027.

Entenda a regra questionada pelo GDF

O artigo 14 estabelece restrições fiscais condicionadas à existência de projeção de déficit primário do governo central no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias que antecede o envio do projeto da Lei Orçamentária Anual.

Nessa situação, a partir do exercício seguinte, uma das medidas impede que determinadas despesas vinculadas por lei tenham crescimento superior à variação do limite estabelecido pelo regime fiscal.

Outra regra modifica o tratamento de determinada receita federal no cálculo de obrigações de programação de despesas indexadas à Receita Corrente Líquida.

Na ação, a PGDF sustenta que os dois mecanismos podem atingir o Fundo Constitucional de forma cumulativa: um limitando o crescimento do aporte e outro reduzindo a base utilizada para calcular sua atualização.

Segurança, saúde e educação

A discussão ganha relevância porque os recursos do Fundo Constitucional estão relacionados ao financiamento de serviços essenciais no Distrito Federal.

O FCDF é destinado à manutenção das forças de segurança pública do DF e à assistência financeira para os serviços públicos de saúde e educação.

Na ação, o governo de Celina Leão argumenta que o Fundo possui uma condição constitucional específica e não pode ser tratado simplesmente como uma vinculação financeira criada por legislação ordinária.

A PGDF cita o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

Segundo a argumentação apresentada ao Supremo, uma eventual redução do aporte federal sem a correspondente diminuição das despesas financiadas pelo FCDF pode aumentar a pressão sobre recursos próprios do Distrito Federal.

A ação também aponta que a regra questionada não estabelece piso para os recursos do Fundo, mecanismo de transição ou recomposição das diferenças acumuladas durante o período de aplicação das restrições.

GDF questiona forma como dispositivo foi aprovado

Além dos possíveis efeitos financeiros, o Distrito Federal apresenta argumentos relacionados ao processo legislativo que resultou na aprovação da regra.

Segundo a petição, o dispositivo que se transformou no artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026 não constava do projeto original nem das duas primeiras versões do parecer durante a tramitação do PLP nº 114/2026.

A regra teria sido incorporada posteriormente por meio de substitutivo parlamentar.

Para a PGDF, o dispositivo passou a interferir diretamente na programação dos Orçamentos dos exercícios seguintes e, por isso, teria avançado sobre matéria submetida constitucionalmente à iniciativa do Poder Executivo federal.

Com base nesse entendimento, o GDF sustenta que houve vício formal no processo de aprovação da norma.

Ação também questiona ausência de estimativa específica de impacto

Outro argumento apresentado pelo Distrito Federal envolve a ausência, durante a tramitação legislativa, de uma estimativa específica do impacto orçamentário e financeiro da nova regra.

Segundo a ação, os estudos existentes durante etapas anteriores da tramitação analisavam medidas que já faziam parte da proposta, mas não quantificavam os efeitos do artigo 14, acrescentado posteriormente.

A PGDF sustenta que não foram identificadas especificamente as despesas e vinculações atingidas, o montante que deixaria de ser programado, a duração potencial das restrições nem os efeitos sobre o Fundo Constitucional.

Na avaliação apresentada pelo GDF, essa ausência pode configurar violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para proposições legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita.

Caberá ao Supremo analisar os argumentos apresentados pelo Distrito Federal e decidir sobre a constitucionalidade da regra.

Orçamento de 2027 aumenta urgência do pedido

O calendário orçamentário é utilizado pelo GDF para justificar o pedido de medida cautelar.

A petição registra que o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2027 foi encaminhado ao Congresso Nacional em 31 de agosto e afirma que esse será o primeiro Orçamento sujeito às restrições questionadas.

O Distrito Federal argumenta que existe risco de os efeitos do artigo 14 já estarem incorporados à programação federal submetida ao Congresso.

Por isso, Celina Leão pede ao STF, em caráter cautelar, a suspensão integral da eficácia do artigo 14.

Caso o Supremo não acolha esse pedido, a governadora solicita que a Corte afaste especificamente a aplicação das restrições sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

No julgamento definitivo, o GDF pede que o artigo 14 seja declarado integralmente inconstitucional com base nos vícios formais apontados na ação.

Se esses argumentos não forem acolhidos, o Distrito Federal solicita que o Supremo preserve a regra fiscal para as demais situações, mas exclua o Fundo Constitucional de seu alcance.

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