A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A medida visa aprimorar a resposta contra novas variantes em circulação no país.
A Instrução Normativa que aborda o tema foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, devem proporcionar uma resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, as vacinas devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
As vacinas registradas e produzidas antes desta norma, assim como aquelas que já foram distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, seu uso estará proibido.
As novas diretrizes foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é que registros recentes indicam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manter estratégias de vacinação atualizadas no país.
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Fonte: Agência Brasil
