Nova Lei 15.378 fortalece direitos dos pacientes e muda regras no atendimento de saúde no Brasil

Estatuto dos Direitos do Paciente cria normas unificadas para redes pública e privada e amplia garantias de informação, autonomia e dignidade

Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece novas diretrizes para o atendimento em saúde em todo o país. A legislação vale para serviços públicos, privados, hospitais, clínicas, planos de saúde e profissionais da área.

A nova norma é considerada um marco na área da saúde por reunir, em um único texto, direitos e deveres dos pacientes, ampliando garantias relacionadas à autonomia, acesso à informação, privacidade e participação nas decisões sobre tratamentos médicos.

Entre os principais pontos da lei está o direito do paciente de receber informações claras sobre diagnósticos, riscos, efeitos colaterais, alternativas terapêuticas e procedimentos médicos. O texto também garante o direito à segunda opinião médica, acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa e presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo exceções justificadas clinicamente.

Outro destaque do Estatuto é o fortalecimento do chamado consentimento informado, mecanismo que assegura ao paciente o direito de aceitar ou recusar tratamentos após receber todas as orientações necessárias da equipe médica. A legislação também reconhece oficialmente as diretivas antecipadas de vontade, permitindo que pessoas registrem previamente quais tratamentos aceitam ou não em situações futuras de incapacidade.

A lei ainda amplia a proteção à privacidade e à confidencialidade das informações de saúde, além de prever medidas de monitoramento da qualidade dos serviços prestados. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o novo estatuto representa um avanço na humanização e na segurança da assistência médica no Brasil.

Especialistas da área avaliam que a legislação deve impactar diretamente a relação entre pacientes, hospitais, médicos e operadoras de saúde, aumentando a responsabilização institucional e fortalecendo direitos já previstos em normas sanitárias e constitucionais.

A Lei nº 15.378 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano.

Por Cris Oliveira – Jornalista | Blog da Cris
Especialista em política, políticas públicas, empreendedorismo e cobertura institucional.

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