Embalagens de agrotóxicos foram localizadas em empresa de reciclagem no município de Cristalina e receberam destinação correta (Fotos: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizou, na última quinta-feira (29/01), a apreensão de cerca de 10 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos no município de Cristalina (GO), no Entorno do Distrito Federal. A ação contou com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e resultou no recolhimento de material descartado de forma irregular.
As embalagens apreendidas foram encaminhadas à central de recebimento localizada em Luziânia, gerida pela Associação das Empresas de Agronegócio (Aeagro), responsável por receber e garantir a destinação ambientalmente adequada desse tipo de resíduo.
Durante fiscalização de rotina na região, os fiscais da Agrodefesa identificaram um caminhão carregado com big bags estacionado no pátio de uma empresa de reciclagem.
“Diante da suspeita, foi solicitado apoio policial para averiguação, sendo constatado que o carregamento continha embalagens vazias de agrotóxicos provenientes de propriedades rurais da região”, explica o fiscal Luiz Henrique Vieira.
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A ação em Cristalina contou com a participação dois guardas civis metropolitanos, com apoio do comandante da GCM de Cristalina, Wanderson Marques.
“Agradeço a eles pela prontidão do atendimento e também à equipe do Aeagro, pelo recebimento das embalagens”, acrescenta o fiscal Luiz Henrique Vieira.
Além do material acondicionado no caminhão, foi encontrada grande quantidade de embalagens espalhadas pelo pátio da empresa, misturadas a embalagens de produtos foliares e outros resíduos, bem como plástico já processado (picado).
O proprietário informou que o material teria diferentes destinos, abastecendo principalmente os estados de São Paulo e Minas Gerais.
O responsável pelo estabelecimento já havia sido autuado em 2021 pela equipe volante da Unidade Regional Rio Itiquira da Agrodefesa, sendo enquadrado agora como reincidente.
Ele foi conduzido à Delegacia de Cristalina para prestar depoimento e foi, posteriormente, liberado. A Agência realizará o rastreamento dos lotes das embalagens com o objetivo de identificar possíveis produtores rurais que favoreçam essa prática ilegal.
Destinação correta
A devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.785/2023, que institui o sistema de logística reversa com responsabilidade compartilhada entre agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e poder público.
Em Goiás, a Agrodefesa atua na fiscalização da devolução e da destinação adequada dessas embalagens, bem como do armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem e inutilização dos resíduos provenientes desses produtos.
A devolução deve ser realizada em até um ano após a compra do produto ou da data de vencimento indicada na bula na unidade de recebimento informada na nota fiscal.
Os produtores rurais que utilizam agrotóxicos são responsáveis pelo descarte correto das embalagens vazias, de suas tampas e de eventuais resíduos pós-consumo, devendo entregá-los aos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram adquiridos ou por meio de postos e centrais de recebimento.
Também são permitidas ações de recebimento itinerantes, desde que autorizadas e fiscalizadas pelo órgão competente em Goiás, a Agrodefesa, e gestão de associações parceiras e revendas credenciadas.
Além dos produtores e das instituições públicas, as empresas privadas também integram o sistema de logística reversa. Segundo a coordenadora em substituição da UR Rio Itiquira, Carolina Pereira, cabe às indústrias a responsabilidade pela destinação final das embalagens.
