Entrou em vigor em 2025 a Lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha e amplia os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica. A principal mudança autoriza o uso de monitoramento eletrônico do agressor, como complemento às medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça.
A nova regra permite que o juiz determine o uso de tornozeleira eletrônica sempre que houver risco à integridade da vítima. Com tecnologia de geolocalização, o sistema acompanha a movimentação do agressor em tempo real e identifica tentativas de descumprimento da ordem judicial, especialmente a aproximação indevida da mulher protegida.
Na prática, a medida impacta diretamente a vida e a rotina do agressor, que passa a ter seus deslocamentos monitorados de forma permanente. O uso do equipamento impõe limites territoriais, restringe a circulação em áreas determinadas pelo Judiciário e registra qualquer tentativa de violação, retirada ou dano ao dispositivo, o que pode resultar em prisão imediata e agravamento das medidas impostas.
Caso o agressor se aproxime da vítima além da distância mínima fixada judicialmente, o sistema dispara alertas automáticos para as forças de segurança e também para a própria mulher, permitindo resposta rápida e preventiva. A legislação também prevê que a vítima tenha acesso a um botão de emergência ou aplicativo, capaz de acionar as autoridades de forma imediata em situações de risco.
A lei estabelece ainda que os estados, por meio das secretarias de Segurança Pública, devem definir protocolos de resposta rápida para atuação policial diante dos alertas gerados pelo monitoramento eletrônico.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 5.427/2023, apresentado na Câmara dos Deputados, e foi aprovada como resposta ao elevado número de descumprimentos de medidas protetivas no país. O objetivo é reforçar a prevenção, reduzir reincidências e impedir que a mulher continue exposta mesmo após decisão judicial favorável.
Com a mudança, a proteção deixa de recair apenas sobre a vítima e passa a responsabilizar de forma mais rigorosa o agressor, utilizando a tecnologia como instrumento de fiscalização, controle e preservação da vida, da liberdade e da dignidade das mulheres
