A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera pontos centrais do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da publicação no Diário Oficial da União, ainda sem data definida, as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias. Tanto o curso teórico quanto o prático poderão ser realizados em novos formatos, dando mais liberdade ao candidato para definir onde e como estudar.
O que muda com a nova resolução?
A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das autoescolas. O curso teórico poderá ser feito gratuitamente, de forma online, em plataforma do Ministério dos Transportes. Já no curso prático, a carga horária mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas.
E será possível tirar a CNH sem fazer curso?
Em parte, sim.
- O curso teórico deixa de ter carga horária mínima, podendo ser feito fora das autoescolas e até de forma 100% digital.
- Porém, as provas teórica e prática continuam obrigatórias e são determinantes para a aprovação.
- As aulas práticas deixam de seguir um mínimo obrigatório, e o candidato pode:
- Fazer aulas com um instrutor autônomo credenciado;
- Continuar treinando em autoescolas; ou
- Praticar por conta própria, usando veículo regularizado.
Autoescola vai acabar?
Não. As autoescolas continuam autorizadas a oferecer cursos. A mudança é que o aluno agora pode escolher entre:
- Curso teórico online gratuito do Ministério dos Transportes;
- Autoescolas presenciais ou a distância;
- Escolas públicas de trânsito ou entidades credenciadas;
- Aulas práticas com instrutor autônomo registrado no Detran.
Quais etapas continuam obrigatórias?
Todas as etapas de segurança permanecem:
- Registro biométrico no Detran;
- Exame médico e psicológico;
- Prova teórica;
- Prova prática.
- A biometria será usada para garantir autenticidade em cada etapa.
O que muda nas aulas práticas?
A carga horária mínima cai de 20h para 2h. O candidato pode:
- Fazer aulas em autoescola;
- Contratar instrutor autônomo credenciado;
- Utilizar seu próprio veículo, desde que regularizado.
Limites de idade dos veículos usados em treinamento:
- Motos: até 8 anos;
- Carros: até 12 anos;
- Veículos de carga: até 20 anos.
Os instrutores precisam usar veículos identificados e seguir requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Quem pode ser instrutor autônomo?
O instrutor deve:
- Ter 21 anos ou mais;
- Ser habilitado há pelo menos 2 anos;
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter ensino médio completo;
- Possuir formação em pedagogia de trânsito e certificações exigidas; e
- Ser credenciado pelo Detran e registrado no Ministério dos Transportes.
A lista de instrutores estará no site do Ministério e no aplicativo CDT.
Como será a abertura do processo da CNH?
Assim que a norma entrar em vigor, todo o processo poderá ser aberto de forma digital, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O acompanhamento será feito pelo Renach. Após a etapa teórica, o candidato fará a biometria no Detran e seguirá para os exames médicos.
A prova teórica continua obrigatória?
Sim. O exame segue presencial ou online, dependendo do estado. A aprovação exige 70% de acertos. O candidato pode repetir a prova sem limite de vezes.
E a prova prática?
A prova prática permanece obrigatória, com avaliação do Detran. O sistema de pontuação atual continua: o candidato inicia com 100 pontos e deve terminar com no mínimo 90 pontos. Reprovações podem ser remarcadas sem custo adicional.
A CNH vai ficar mais barata?
O governo projeta redução de até 80% nos custos, graças à gratuidade do curso teórico e à eliminação da carga horária mínima prática. Hoje, segundo a Senatran, os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, chegando a R$ 4.951,35 no Rio Grande do Sul.
Quando recebo a CNH definitiva?
Após a aprovação na prova prática, o candidato recebe a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Se não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias, recebe automaticamente a CNH definitiva.
E para categorias C, D e E?
A resolução também facilita processos para categorias profissionais, caminhões, ônibus e carretas, permitindo que os serviços sejam realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas.
Fonte: Brasil 61
