Os selecionados para o programa Prática/DF têm até esta quarta-feira (7) para apresentar a documentação exigida em uma das 14 agências do trabalhador do Distrito Federal. Os candidatos que não comprovarem os requisitos de participação serão automaticamente desclassificados e as vagas serão ocupadas por remanescentes constantes do cadastro reserva. As unidades de atendimento funcionam das 8h às 17h.
Iniciativa da Secretaria de Trabalho, o programa de qualificação profissional está em sua primeira edição. São nove cursos em áreas que vão de recepcionista a cuidador de idosos, passando por padeiro e confeiteiro. As inscrições para uma das 510 vagas oferecidas se encerraram em 14 de novembro.
O Prática/DF investe em um modelo diferenciado de educação profissional dividido em três etapas. A primeira fase ocorre em plataforma virtual, com aulas online. Já a segunda é presencial, focada na formação prática dos alunos. A terceira etapa, uma espécie de estágio, visa inserir os estudantes no ambiente de trabalho.

“A qualificação profissional é uma das portas para a inserção do cidadão no mercado de trabalho. Por isso, estamos criando várias modalidades de programas de capacitação”, afirma o secretário de Trabalho, Thales Mendes. “E o Prática/DF ainda tem um diferencial: o aluno poder vivenciar na prática como lidar com os desafios diários da profissão.”
Confira a documentação a ser apresentada em uma das agências do trabalhador:
- Bombeiros combatem incêndio em apartamento no Paranoá
- Em encontro após primeiro turno, Celina, Michelle e Bia Kicis reforçam número 11 para a disputa no DF
- Crueldade contra animais: cão é esfaqueado duas vezes no Del Lago II; adolescente suspeito é apreendido
- 2º turno: agenda dos candidatos ao Palácio do Buriti nesta terça-feira (06/10)
- No Mês das Crianças, o Rolê Cultural transforma o CCBB Brasília em território de brincadeira
– Carteira de identidade (ou documento equivalente com foto) e Cadastro Geral de Pessoas Físicas (CPF)
– Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho
– Comprovante de escolaridade (é preciso ter, no mínimo, o Ensino Fundamental I completo).
Fonte: Agência Brasília
