Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
- Lula propõe limitações ao uso de IA durante as eleições
- Governo da Paraíba destina R$ 6 milhões para minimizar danos causados pelas chuvas
- Boulos questiona compensação a empresas pela extinção da escala 6×1
- Pesquisa revela que desinformação sobre eleições foca em urnas eletrônicas
- Com experiência no STJ e liderança sindical, Costa Neto entra no cenário político do DF
Notícias relacionadas:
- TSE lança campanha pela paz nas eleições.
- TSE recebe prestação de contas dos candidatos às eleições.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
Matéria alterada, às 11h33, para correção do período em que não pode haver prisão de eleitores.
Fonte: Agência Brasil
