O disposto no artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização
Decreto nº 10.043, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de fevereiro último, dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em função da festa popular de Carnaval.
O governador Ronaldo Caiado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, decreta ponto facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de Carnaval, e no dia 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
O disposto no artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
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Fonte: Portal Goiás
