Os gestores públicos municipais devem estar atentos às regras sobre a execução de emendas parlamentares previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A relevância da norma para as prefeituras se deve à necessidade de compreender o regramento das indicações na execução das emendas individuais, de bancada estadual e de comissão do Congresso Nacional. O intuito da medida é orientar os entes locais a promover maior transparência e rastreabilidade no processo de execução.
Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que prefeitos e parlamentares considerem as reais necessidades das cidades, a fim de que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente.
De acordo com a entidade, o texto também contém direcionamentos para resolver impedimentos técnicos, seguindo dispositivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“O texto traz detalhes em relação à indicação de beneficiário, alteração e priorização de beneficiários, prazos comuns, impedimentos de ordem técnica, bem como sobre como pode ser feita a execução das emendas”, destaca a CNM.
Outra atenção exigida refere-se aos prazos. Os gestores também devem observar as regras de indicação de beneficiários, bem como a resolução de impedimentos técnicos, sobretudo quanto aos seguintes pontos:
- Procedimentos: a norma especifica como as emendas parlamentares devem ser operacionalizadas, o que proporciona maior previsibilidade aos entes locais;
- Impedimentos técnicos: o texto apresenta mecanismos que visam superar entraves técnicos, considerando o que prevê a Constituição, a LDO e a LOA;
- Transferências especiais: os gestores precisam ficar atentos às emendas individuais na modalidade de transferências especiais, que possuem regramento próprio e exigem atenção quanto à correta execução e prestação de contas.
O que é emenda parlamentar?
Conforme informações da Controladoria-Geral da União, emenda parlamentar é compreendida como um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influenciar o processo de elaboração do orçamento anual.
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Por meio desses mecanismos, os parlamentares podem incluir, suprimir ou alterar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo.
Com isso, é possível que os congressistas opinem sobre a alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos assumidos durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026
Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, cuja redação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece as despesas públicas e apresenta a estimativa de receitas para 2026.
O texto aprovado prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse montante, aproximadamente R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas (de pagamento obrigatório).
As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual, destinadas às bancadas estaduais, totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, chegam a R$ 12,1 bilhões.
Fonte: Brasil 61
