Os microempreendedores individuais que tiveram o registro excluído do Simples Nacional e deixaram de ser enquadrados no Simei devem ficar atentos ao prazo. Até o dia 31 de janeiro, é possível regularizar pendências e solicitar a volta ao regime simplificado, garantindo a permanência como MEI no ano-calendário atual.
Para iniciar o processo, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação do CNPJ. Caso apareça a indicação de que não é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, será necessário verificar as causas do desenquadramento. Na maioria dos casos, a exclusão ocorre em razão de débitos fiscais ou irregularidades junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou municipais.
Após identificar as pendências, o próximo passo é a regularização fiscal, que pode ser feita por meio do pagamento integral dos valores devidos ou pela adesão a parcelamentos. Essa etapa deve ser realizada no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br.
Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve formalizar o pedido de adesão ao Simples Nacional no portal oficial. Somente após a aprovação dessa solicitação é que será possível requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem de forma sequencial, e a condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, já que eventuais exigências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo. Caso a solicitação não seja feita até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ocorrer no próximo ano.
Fonte: Brasil 61
