O processo do divórcio, por si só, já é bastante desgastante para ambas as partes, mas
pode se tornar ainda mais complicado se os envolvidos não tiverem a devida orientação
jurídica. É um momento de tomar decisões importantes sobre pontos como o tipo do
divórcio, consensual ou litigioso, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de
bens.

Nesse sentido, as pessoas devem buscar o máximo de informações sobre os
procedimentos legais, para que possam estar mais bem informadas e seguras e evitar
aborrecimentos.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre pensão alimentícia e os tipos de
divórcio, nossos advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente
artigo. Confira!

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é aquele em que a dissolução do matrimônio não é consensualmente
estabelecida no que diz respeito aos termos e demandas de cada parte do processo. Por
isso, é necessário ativar o Poder Judiciário, de forma que as demandas de cada indivíduo
sejam apresentadas por seus advogados e as questões sejam resolvidas.

O divórcio litigioso é uma solução final: deve ser utilizado apenas quando não existe
consenso entre as partes. Quando o conflito se estabelece, as preocupações passam a ser
a busca para que a maior parte das demandas do cliente seja atendida e o esforço para
que os resultados sejam obtidos com a menor quantidade de desgaste emocional
possível para a pessoa, considerando que tais situações tendem a ser bastante sensíveis.
Divórcio consensual ou litigioso: como determinar a melhor forma?

Embora a determinação do tipo de divórcio nem sempre seja opcional para o casal, a
depender das circunstâncias nas quais o matrimônio acabou, é sempre importante conhecer quais são as possibilidades de resolução da questão para que as melhores
escolhas possíveis sejam feitas.

Quando optar pelo divórcio consensual, sua escolha tende a facilitar o processo, pois
reduz tempo, custos e desgastes. Quando há, no entanto, divergências entre as partes do
divórcio e não é possível negociar um consenso, o divórcio litigioso pode ser a única
solução viável.

Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado para a realização do
divórcio. Um bom escritório de advocacia questionará as possibilidades e auxiliará seu
cliente a tomar a escolha mais coerente, analisando as possibilidades de consenso e
avaliando quando a solução litigiosa é a única opção disponível.

Divórcio judicial ou extrajudicial?

Muitas pessoas confundem as categorias de divórcio consensual e divórcio litigioso com
as vias judicial ou extrajudicial. A categoria do divórcio determina o nível de consenso
entre as partes: no caso de consenso, há concordância em relação ao andamento e às
demandas das duas pessoas em divórcio; no caso do divórcio litigioso, as partes não
concordam e estão dispostas a pleitear por suas demandas.

As vias, por sua vez, determinam a forma como a questão será resolvida. No caso do
divórcio extrajudicial, todo o processo é realizado sem o envolvimento do Poder
Judiciário — utiliza-se apenas o registro dos procedimentos realizados. Apenas os
divórcios consensuais nos quais não há filhos menores de idade podem ser feitos por
essa via.

Já a via judicial é aquela em que o Poder Judiciário é ativado para a resolução da
questão. Significa dizer que, nesse caso, um juiz determinará como serão os termos do
divórcio. Tanto os divórcios litigiosos quanto os consensuais podem ser feitos divi por
meio dessa modalidade.

Como é feita a divisão do patrimônio?

A divisão do patrimônio é, em regra, feita de acordo com o regime de separação de bens
estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. Quando houver disputas
ou questões que não sejam absolutamente claras, pode-se incluir estes pontos no pleito,
para que a sentença seja determinada pelo juiz.

As três modalidades mais comuns de regime de bens são: separação parcial de bens,
separação absoluta de bens e comunhão total de bens.

Separação parcial de bens

Ocorre o compartilhamento apenas dos bens posteriores ao casamento. No entanto,
existe uma ressalva: aquisições gratuitas de um dos cônjuges não são compartilhadas,
como no caso de herança e doação.

Separação absoluta de bens

Não há comunicação do patrimônio. Cada parte levará os bens que estiverem em seu
nome ou sobre o qual tenham uma participação via contrato.

Comunhão total de bens

Une os patrimônios e os cônjuges passam a ser titulares em conjunto. A exceção são
as doações e heranças transmitidas com uma cláusula proibindo a anexação do bem
transferido.

Como é estabelecida a guarda dos filhos?

Todo matrimônio que gerou filhos que ainda são menores de 18 anos  deverá passar
pela via judicial no momento do divórcio para que exista uma determinação da guarda
legal da criança.

É possível que um divórcio litigioso esteja discutindo questões relacionadas aos bens do
casal, mas que não existam divergências quanto à guarda da criança. Assim, a criança é
poupada de desgastes maiores do que os necessários, mesmo que o caráter litigioso do
processo não seja retirado.

Divórcio consensual

O divórcio consensual é uma maneira de acabar o matrimônio sem a necessidade de
longa disputa judicial. Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira
mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.
Quais as vantagens do divórcio consensual?

O divórcio consensual apresenta uma série de vantagens para os casais que estão de
acordo com os termos do fim de seu matrimônio. Orientamos os clientes que
apresentam essa possibilidade a darem preferência para a via consensual em função de
benefícios como:

 Possibilidade de via extrajudicial para o divórcio;
 Custo reduzido para o casal;
 Maior velocidade no encerramento do processo de divórcio e
 Menor desgaste emocional.

Como é estabelecida a guarda dos filhos?

Se houver filhos menores de idade, o divórcio consensual permite que o casal entre em
acordo em relação à modalidade da guarda das crianças. Não é possível, no entanto, que
esse divórcio o realizado extrajudicialmente, em função da necessidade de segurança
jurídica para o menor de idade.

Vale lembrar que, mesmo pela via judicial obrigatória, os divórcios consensuais tendem
a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que o conflito
de interesses inexiste, reduzindo a quantidade de etapas a serem percorridas.

Como é feita a divisão do patrimônio?

Assim como no divórcio litigioso, a divisão do patrimônio segue o regime de separação
de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. No entanto, nada
impede o estabelecimento de acordos entre os envolvidos.

Por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos
regimes patrimoniais. Por exemplo, ainda que exista a separação absoluta de bens, uma
parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.

Há situações, ainda, em que a composição não segue critérios econômicos. Se existem
dois imóveis de valores distintos, os cônjuges podem fixar um acordo para que cada um
fique com a propriedade de sua preferência. Já em divórcios litigiosos, provavelmente
essa situação levaria à tentativa de vender ambos.

Resumidamente, a legislação não proíbe as partes envolvidas de negociarem a divisão
dos bens. A vedação, na verdade, não ocorre em nenhuma modalidade de divórcio,
apenas é mais provável que haja acordo nos casos em que existe consenso.

Pensão alimentícia

Quando o assunto é divórcio, as questões relacionadas à pensão alimentícia também são
muito lembradas, embora nem sempre sejam compreendidas de forma plena. Em
primeiro lugar, é necessário compreender do que se trata a pensão alimentícia, quando
ela é devida e, sobretudo, quais são suas implicações jurídicas.

Só assim é possível entender a real importância deste instituto jurídico, sem cair em
falsas crenças de que se trata de uma forma de penalidade para uma parte do casal ou
uma “vitória” da outra parte.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma ajuda de caráter de subsistência. Ela é conferida, em casos
de divórcio, para os filhos menores, para os filhos maiores de idade que encontram-se
estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge. Ao contrário do que o nome pode
sugerir à primeira vista, não se trata de um valor destinado apenas à alimentação — para
além disso, pode-se dedicar à contribuição para aspectos de moradia, lazer, transporte,
educação e saúde.

No caso de divórcio com filho menor, por exemplo, a pensão é devida de forma a não a
onerar completamente quem fica com a guarda com os custos de uma criação saudável
e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de
vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos das
próprias vidas.

Exatamente por isso, é importante entender que a pensão alimentícia não se trata de uma
questão de vitória ou derrota entre os responsáveis pela criança, mas de uma forma de
garantir que a própria criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes
responsáveis se relacionam entre si.

 

Qual é o valor da pensão alimentícia?

A definição do valor considera a necessidade do atendido e as possibilidades do
responsável. Embora o Código de Processo Civil traga o limite máximo de 50% da
renda do responsável, existe uma praxe nos tribunais de situar a quantia próxima dos
30% da renda, aproximando ou distanciando a obrigação do teto conforme as
circunstâncias do caso.

Normalmente, o patamar máximo é alcançado diante de filhos de casamentos diferentes,
porque cada menor receberia uma fatia da renda. Já os valores abaixo dos 30% ocorrem
nos casos em que esse pagamento é suficiente para atender às necessidades do menor.
Também é praxe a pensão alimentícia não cobrir gastos sazonais e excepcionais, como
material de colégio e internação hospitalar. Já convênios médicos e mensalidades
escolares, quando há possibilidade de pagamento, são acordados em separado, sendo
divididos entre os responsáveis.

A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é apenas na relação de pais e filhos
e ex-cônjuges que a pensão alimentícia pode ser devida. Qualquer relação de
dependência com vínculos de até dois graus de separação familiar pode gerar o dever
alimentar.

Isso significa que filhos com pais dependentes que não tenham condições de se
sustentar podem ser obrigados a pagar pensão para eles, como uma espécie de inversão
da responsabilidade de cuidar ao longo da vida. A mesma relação pode ser estabelecida
entre avós e seus netos, especialmente em casos nos quais pai e mãe não estão presentes
na relação, por qualquer que seja o motivo.

Quais são as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

No Brasil, dever valores de caráter alimentício é o único caso de prisão civil por dívida
existente. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que o subsídio diz
respeito à própria sobrevivência de alguém que depende desse devedor.
Por isso, o não pagamento imediato da pensão alimentícia após a cobrança em função
do atraso pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.

Qual a documentação necessária?

A lista de documentos para efetuar o divórcio dependerá da modalidade e da presença
de pedido de pensão alimentícia para os filhos ou cônjuges. Para simplificar, utilize a
lista de verificação abaixo para cumprir todas as exigências legais:

Documentos comuns:

o Certidão de casamento atualizada;
o CPF, documento de identidade e comprovante de residência;
o Escritura e certidão de registro de pacto antenupcial, se for o caso; e

o Comprovantes dos bens, se for possível.

Divórcio judicial:

o Comprovante dos bens comuns e individuais;
o Informação sobre o documento de identidade, CPF e endereço do outro
cônjuge; e
o Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos menores,
se for o caso.

Divórcio extrajudicial:

o Descrição da partilha dos bens, se for o caso;
o Acordo sobre pensão alimentícia, se houver;
o Documento de identidade, CPF e endereço ou localização do outro
cônjuge; e o Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores
de idade, se houver. O advogado em casos de divórcio e pensão alimentícia

A presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de divórcio, basta
um único profissional para as duas partes nos rompimentos consensuais. O papel do
profissional será orientar quanto ao cumprimento de todas as exigências legais
envolvidas.

Nosso escritório de advocacia é especializado em casos de divórcio e pensão
alimentícia. Isso é importante em relação à experiência para tomar as medidas legais
como para instruir os envolvidos na realização de acordos.
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