Benedito Domingos

Documento apresentado nessa quinta-feira (9) destaca que envolvimento com o crime, confirmado por condenações judiciais, configura quebra de decoro parlamentar e sugere a cassação do mandato

O deputado Patrício apresentou na tarde dessa quinta-feira (9) relatório pela cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro em processo na Comissão de Ética da Câmara Legislativa. A conclusão do relator do caso contra o deputado Benedito Domingos, condenado em 2ainstância pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), é a de que a conduta do parlamentar investigado viola a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Código de Ética dos distritais.

No entendimento do relator, a quebra de decoro está configurada nos dos incisos II e § 1o do art. 63 da Lei Orgânica; e incisos III e XII do art. 6o do Código de Ética dos Deputados Distritais. No documento de 24 páginas, o deputado Patrício rebateu a principal argumentação da defesa de que não se pode perder o mandato sem o trânsito em julgado do processo judicial. “O envolvimento com o crime prescinde de sentença condenatória. E esse entendimento já tem precedente nesta Casa de Leis, inclusive nessa legislatura, que cassou deputado que tinha sido denunciado pelo Ministério Público, antes mesmo da denúncia ser recebida. A hipótese atual é bem mais grave porque o representado foi condenado pelo Conselho Especial do TJ”.

Em dois acórdãos do Conselho Especial do TJDFT, o deputado Benedito Domingos foi condenado pela prática dos crimes de fraude à licitação, por 22 vezes, corrupção passiva e associação criminosa. “Uma coisa é perder o mandato porque teve contra si sentença penal condenatória; outra coisa é a perda do mandato expressa na Constituição e na Lei Orgânica nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, argumentou o deputado Patrício.

O relator observou, ainda, que houve coerência entre os depoimentos de testemunhas escolhidas pela defesa do deputado Benedito Domingos e o teor da fundamentação usada nas condenações pelo TJ, que apontaram a fraude às licitações do GDF para a ornamentação de Natal em 2008. Outro destaque é o ato da Mesa Diretora em 2012 que excluiu da Casa servidores com condenações por colegiado. “Não é nem um pouco razoável que se tenha o entendimento de que o servidor considerado ficha suja não possa permanecer na Câmara Legislativa, mas o parlamentar possa porque não é servidor e sim agente político, que tem visibilidade e obrigatoriamente tem que dar exemplo nos seus atos, que devem se pautar pela retidão e honestidade”.

O relatório do deputado Patrício segue para apreciação dos membros da Comissão de Ética. Acatada pela maioria de votos, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para a confirmação da perda do mandato em votação no plenário da Casa.

 Fonte: Assessoria