Com a propagação de casos relacionados às infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) no DF, os estabelecimentos comerciais devem adotar uma rotina de limpeza mais rigorosa, assim indica a Sociedade Brasileira de Infectologia.
Uma lei distrital – Nº 5.659 – de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada em 25 de maio de 2016, obriga estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas higienizem, a cada 24 horas, cestas de mão e carrinhos utilizados pelos consumidores.
Em cumprimento a Lei e preocupado com a proliferação do coronavírus em ambientes propensos a aglomerações, o republicano encaminhou ofício aos órgãos responsáveis pedindo a fiscalização dos estabelecimentos. “Queremos que a Vigilância Sanitária fiscalize rigorosamente esses estabelecimentos, a fim de preservar a saúde da população da cidade”, declara.
O republicano justifica ainda que os carrinhos são considerados meios de proliferação de bactérias e que a falta de higiene e a má utilização podem trazer graves riscos a saúde dos clientes.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei podem ser punidos com multas que podem variar de de R$500,00 a R$50.000,00.