Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, 942 goianos alteraram o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. A média é de 314 mudanças por ano, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO).
A lei permite que qualquer pessoa maior de 18 anos troque o nome sem apresentar justificativa, bastando levar RG e CPF ao cartório. A regra também ampliou as possibilidades para mudança de sobrenomes, como inclusão de nomes familiares a qualquer tempo e alterações motivadas por casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.
Após o registro, o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. O procedimento tem custo tabelado por estado.
A legislação também inovou ao permitir a troca do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais cheguem a um consenso sobre a alteração.
Entre os estados com mais mudanças de nome estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Goiás ocupa a 10ª posição no ranking nacional.