Sugestões sobre impacto de vizinhança vão até segunda (12) 

Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para a população dar sugestões na consulta pública sobre a minuta do decreto para regulamentar a Lei nº 6.744/2020, que trata sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal. O processo foi aberto em junho pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que tem recebido as contribuições da sociedade pelo e-mail diurb@seduh.df.gov.br.

Lei vai estabelecer contrapartidas, inclusive ambientais, para grandes empreendedores | Foto: Arquivo/Agência Brasília

“O objetivo é que as pessoas se manifestem sobre a minuta, especialmente aquelas que atuam no licenciamento de obras e empreendimentos de grande porte”, explica Cristiane Gusmão, diretora de Instrumentos Urbanísticos da Seduh e membro da Comissão Permanente de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV).

A minuta foi elaborada e analisada pela equipe técnica da Seduh para dar base ao novo decreto que vai regulamentar alguns dos dispositivos da Lei nº 6.744/2020. O documento foi aprovado pela CPA/EIV, que fez os devidos ajustes no texto e aguarda a contribuição da população.

“Fizemos tudo de maneira técnica, mas é importante também ter a visão de quem lida diariamente com o assunto. Vamos recepcionar todas as observações e avaliar as sugestões. Depois disso, o texto será finalizado e o decreto, então, será enviado para o governador”, afirma a diretora.

Importância do EIV

A análise dos impactos que a implantação de empreendimentos de grande porte causa à cidade é objetivo primordial do EIV. Por meio dele, fica determinada a adoção de medidas que minimizem os impactos dessas edificações, que devem ser tomadas pelos empreendedores.

Ao estabelecer as contrapartidas a serem adotadas pelos empreendedores, inclusive as ambientais, o Poder Executivo assegura melhorias para toda a população. A aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança demanda avaliação de diversos órgãos do Executivo local. Por isso, a CPA/EIV tem representantes fixos da Seduh e de outras secretarias, autarquias e empresas públicas do Governo do Distrito Federal (GDF).

 

*Com informações da Seduh

Fonte: Agência Brasília

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