Lançado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), em parceria com o Grupo Aconchego, o serviço Família Acolhedora agora poderá atender mais crianças em situação de vulnerabilidade. Regulamentado pela Lei nº 6.794, de 25 de janeiro de 2021, que institui a política de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e outras providências, o programa tem por objetivo oferecer suporte e um lar provisório às crianças durante o período de fragilidade familiar sem que recorram a orfanatos.
No início do mês, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) divulgou que o programa triplicaria a meta de atendimento, passando de 20 para 65 crianças inseridas em lares temporários. No documento, o Aconchego foi cotado como uma das entidades da sociedade civil responsáveis pela execução dos serviços. Confira aqui.
Há anos, a OSC Aconchego mobiliza famílias voluntárias para se candidatar à ação social e recentemente o serviço teve uma importante ampliação de vagas. Para que essa nova etapa tenha sucesso é importante que o trabalho realizado e seus resultados sejam mais conhecidos pela sociedade. Para Julia Salvagni, vice-presidente do Aconchego e coordenadora do serviço, é uma alegria ver que a iniciativa obteve ampliação. “Este programa é referência quando falamos em acolhimento. Agora, podemos apoiar mais crianças e precisamos ampliar nosso cadastro de famílias voluntárias. Para tanto, é necessário trazer este assunto para um número cada vez maior de pessoas, para que elas pensem e reflitam se acolher cabe na vida delas”, afirma.
Como uma forma de celebrar as conquistas do serviço e os resultados cada vez mais prósperos, a equipe do Aconchego, em parceria com as famílias acolhedoras, irá realizar um piquenique no Eixão Norte, conhecido como Eixão do Lazer, no próximo domingo (4), nas proximidades da 211 Norte, a partir das 10h. Na ocasião, haverá uma confraternização e o Grupo Aconchego estará disponível para conversar com a população sobre possíveis dúvidas e inquietações sobre o serviço.
Acolher não é adotar – Importante salientar que o programa não pode ser confundido com adoção e nem encarado como um “treinamento” para tal.
Quem pode acolher – Para se cadastrar no programa, as famílias precisam atender ao seguintes pré-requisitos: o responsável ter mais de 18 anos; haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; não possuir antecedentes criminais; ter condições de habitabilidade para receber a criança e comprovação de renda.
Capacitação – Para a realização do Família Acolhedora, o Aconchego capacita profissionais e voluntários que atuam tanto no acompanhamento das crianças quanto das famílias. Todo o trabalho é pautado pelos princípios e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes.
Como se inscrever – Para realizar a inscrição, basta preencher o formulário com suas informações e aguardar o retorno.
Formulário: https://bit.ly/3b37uB1E-mail para contato: inscricaofa.aconchego@gmail.com
Mais sobre os últimos anos do projeto:https://youtu.be/LEAhOu8AWVM
Vídeo Institucional:Cartilha: Seja um doce lar temporário para memórias eternas
SERVIÇO:
Piquenique – Família Acolhedora Dia: 4/6 (domingo) Horário: a partir das 10h Local: Eixão do Lazer, na altura da 211 Norte |
Sobre o Grupo Aconchego – O Aconchego é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional.
Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD, e membro do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária – MNPCFC, o Aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.