Por Cris Oliveira
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, nesta quarta-feira (7), o Ato da Mesa Diretora nº 80 de 2025, que endurece as regras para o regime de teletrabalho na Casa. O novo texto substitui o antigo Ato 150 editado durante o auge da pandemia e estabelece critérios mais restritivos para o trabalho remoto de servidores, sinalizando uma mudança de postura na gestão administrativa da CLDF.
Com prazo de 30 dias para adequações, o ato marca o fim da flexibilização total e institui o teletrabalho como exceção, sob monitoramento rigoroso. A medida é vista como resposta institucional à instabilidade dos últimos meses.
Em abril, a suspensão abrupta do home office na Quarta-Secretaria, por ordem do deputado Robério Negreiros (PSD), gerou mal-estar entre servidores. A decisão foi revogada no dia seguinte, diante da iminente publicação de uma normativa mais abrangente agora concretizada no novo ato.
Principais mudanças no regime de teletrabalho:
• Presença obrigatória três dias por semana: servidores deverão comparecer presencialmente à CLDF em três dias não consecutivos. Está proibida a combinação de segunda e sexta-feira, evitando a chamada “semana enforcada”.
• 70% de efetivo presencial por unidade: cada setor deverá manter, no mínimo, 70% de servidores em atendimento físico, excetuando-se os casos de afastamento legal.
• Fim do home office integral: o regime remoto passa a ser semipresencial, limitado ao DF e municípios da RIDE-DF, encerrando a possibilidade de trabalho a longa distância.
• Metas e controle rigoroso: os servidores em teletrabalho deverão apresentar um Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, com critérios SMART. A avaliação será mensal e, em caso de descumprimento, o regime será revogado automaticamente, com bloqueio de nova solicitação por um ano.
• Proibição para cargos estratégicos: chefes de setor, secretários de comissão e cargos comissionados não poderão aderir ao modelo remoto.
• Corte de auxílios e adicionais: os servidores em teletrabalho não terão direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade (exceto nos dias de presença), nem ao banco de horas. O auxílio-transporte será pago apenas nos dias de deslocamento.
• Transparência mensal: a lista atualizada de servidores em teletrabalho deverá ser publicada no Diário da CLDF e no Portal da Transparência, com percentuais por unidade.
Bastidores e reação interna
Nos bastidores, o endurecimento é atribuído a pressões externas inclusive do GDF, que já havia recomendado o fim do teletrabalho no Executivo e a cobranças de parlamentares sobre a baixa produtividade em setores com efetivo reduzido. Em janeiro, 139 servidores estavam em home office. Em novembro do ano passado, esse número era ainda maior: 230.
A publicação do Ato nº 80 representa uma nova fase na relação entre gestão pública e modelos híbridos de trabalho, reforçando o retorno gradual à presença institucional e a exigência de controle mais rigoroso sobre a produtividade dos servidores da CLDF.
A decisão da CLDF em manter o teletrabalho, mesmo com restrições, vai contra a postura do Governo do Distrito Federal, que já determinou o fim do regime remoto no Executivo.
A diferença tem gerado críticas internas e externas, especialmente pela expectativa de isonomia entre os poderes. Para parte dos servidores e observadores da cena política local, o novo ato deveria representar uma ruptura definitiva com o modelo instaurado na pandemia.
“Se o GDF já acabou com o teletrabalho, por que a CLDF ainda mantém essa brecha?”, questiona um servidor público.
A percepção de tratamento desigual pode “reforçar” o desgaste da imagem institucional, em um momento em que se cobra mais produtividade e presença ativa nas repartições públicas.