Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei N° 5.256/16, sob relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico. O projeto prevê normas para o exercício da profissão nos moldes da Lei n° 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, permitindo a criação de sindicatos em nível nacional, estadual e municipal. O Projeto de Lei classifica a atuação como bugueiro em três categorias: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade, e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar. O texto segue agora para o Senado.

 

Conforme detalha o projeto, a ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de buggy-turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, segurança, meio ambiente, seguros e defesa do consumidor. ’’Esse projeto garante mais segurança para os bugueiros e para quem pretende contratar os serviços, além de garantir treinamento que possibilita segurança em rotas, o que evita acidentes, fomentando ainda mais a cadeia do turismo, gerando mais renda e movimentando economia para esses profissionais’’, defende Eduardo.

 

O projeto propõe ainda a isenção de IPI na compra de veículos e peças (buggys) para a categoria, além de assegurar aos bugueiros turísticos o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.

 

Aprovado em 2017 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projeto estava parado desde então. Em 2019, o projeto foi colocado em pauta novamente pelo deputado Eduardo Bismarck, sob sua relatoria, que desde então, vem lutando pela aprovação do PL. Como relator, o deputado apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

’’Foi uma grande conquista para todos. O turismo consciente e regulamentado gera enormes benefícios; evita acidentes em passeios, impactos ambientais e promove passeios seguros e garantias tanto para trabalhadores quanto para contratantes. Um grande viva para o nosso turismo, um grande viva para os bugueiros’’, comemora o deputado.

 

Mais turistas, mais empregos 

 

Promovendo um turismo consciente, com profissionais e veículos mais seguros, as regiões que proporcionam esse tipo de atividade tendem a receber mais turistas e, consequentemente, qualificar ainda mais os profissionais, gerando mais emprego e renda  para a região.

 

Habilitação

Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:

– habilitação para conduzir veículo automotor, nas categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);

– curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;

– veículo com as características exigidas pelas autoridades de trânsito;

– certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

– inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social;

– carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.