Responder perguntas sobre inventário faz parte da rotina da equipe especializada em
Direito de Família do escritório Galvão & Silva, principalmente dos nossos advogados
de inventário. E não é sem motivo. Inventários são feitos em momento delicados e
cheios de termos e características próprias, além de serem muito comuns.
Por isso, com o objetivo de esclarecer 20 importantes questionamentos sobre o tema,
trazemos o presente artigo. Confira!

1. Qual a porcentagem do advogado?

A porcentagem do advogado no inventário, o valor estabelecido pelo seu serviço, é uma
definição disponível para ser feita entre o escritório e seus clientes. Existe, no entanto,
uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é
de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.
Evidentemente, situações especiais ou excepcionalmente complexas podem levar a
negociações diferenciadas, sempre em busca de encontrar um acordo que favoreça todos
os envolvidos.

2. Qual o valor dos honorários advocatícios em um
inventário extrajudicial?

Assim como no caso do inventário judicial, o valor contratado para honorários
advocatícios em um inventário extrajudicial costuma variar de acordo com o valor total
do inventário definido, estimando-se um percentual.
Em situações consensuais e que possam ocorrer na via extrajudicial, é comum que o
custo com honorários seja reduzido, uma vez que a própria quantidade de horas de
trabalho estabelecidas pelo escritório será menor, com menos fases e, sobretudo, menos
espera para o andamento de cada etapa.

3. Quanto custa?

O custo de um inventário é, essencialmente, a soma do valor do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais e advocatícias
envolvidas ao longo do procedimento. Significa dizer que, além dos custos já
mencionados nas perguntas anteriores, há o imposto variável sobre o valor total
avaliado dos bens deixados pela pessoa falecida.
O ITCMD varia de acordo com o a unidade federativa na qual o inventário será feito. O
ITCMD DF, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.

4. Qual o valor máximo de honorários advocatícios?

Embora a OAB estabeleça valores mínimos sugeridos, não há uma tabela para custos
máximos. A dica, nesse caso, é ter essa negociação bastante clara com o escritório
contratado. Para isso, lembre-se que os profissionais responsáveis pelo seu inventário
devem ter uma relação de transparência e confiança constantes.
Se você não se sentir confortável com a negociação ou perceber algum tipo de tentativa
de esconder as informações importantes sobre o processo, tem o direito de exigir
transparência e, até mesmo, trocar de profissional.

5. Qual imposto é preciso pagar?

O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o
total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se
encontram.

6. O que significa monte-mor?

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi
aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e
despesas relacionadas ao inventário.

7. O que é necessário para fazer?

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São necessários
documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

8. Qual o valor do imposto sobre herança?

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e
8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

9. Quem paga o ITCMD?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é
pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será
obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

10. Como é feita a divisão de bens?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento
deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total
e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.
A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os
herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa
estabelecer, se houver testamento.

11. É possível vender um imóvel em inventário?

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se
houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais
herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

12. Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?

O cônjuge de uma pessoa falecida é considerado meeiro antes de ser considerado
herdeiro. Em outras palavras, ele já tem direito a 50% dos bens que forem patrimônio
comum do casal. Se estes forem todos os bens disponíveis, o cônjuge será apenas
meeiro (ficando com 50% do patrimônio), enquanto os filhos, que são os herdeiros,
dividirão os outros 50% entre si.
Se houver bens que não são comuns ao casal, estes também incluirão o cônjuge como
herdeiro, o qual receberá parte igual à recebida pelos filhos.

13. Quem pode abrir o inventário?

Pode abrir o inventário qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário. Entre
essas pessoas, estão os herdeiros, o cônjuge, os credores e os legatários, assim como
todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.

14. É necessário advogado para fazer?

Entre as perguntas e respostas sobre inventário, essa é uma dúvida bastante comum. A
resposta é que sim, o advogado é necessário tanto para os inventários judiciais quanto
para os extrajudiciais.

15. O que é necessário para fazer um inventário
extrajudicial?

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam
capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa
falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de
modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.

16. Quem são os herdeiros necessários?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros
necessários são aqueles que terão acesso obrigatório a, pelo menos, 50% dos bens para
serem divididos entre si.

17. O que acontece com as dívidas depois que a pessoa
morre?

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela
deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas
deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao
mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

18. Qual o prazo para fazer após a morte?

O prazo é de 60 dias desde o falecimento, para evitar a incidência de multas. Havendo
atraso em relação ao prazo, será cobrada multa sobre o ITCMD.

19. Qual o valor da multa por atraso?

O valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra.
No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o
percentual do ITCMD. Vale ressaltar que ela é cobrada sobre o imposto, e não sobre o
total do patrimônio.

20. Como resgatar dinheiro em conta de falecido?
Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim
ao inventário no banco, autorizando o resgate.

Conclusão
Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre
inventário.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista? Entre em
contato com nosso escritório de advocacia!

 

Veja quais são os documentos necessários para um inventário – Galvão & Silva

 

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