Depois da descoberta da gravidez, muitas mulheres se deparam com uma série de dilemas típicos deste período, principalmente, quando se questiona sobre os melhores procedimentos e decisões para a saúde do bebê e da gestante. Mas, existem determinações na legislação brasileira e também no código de ética médica, que asseguram práticas adequadas desde o período da realização do pré-natal, até após o nascimento da criança.

A advogada Fernanda Ronchi afirma que essas determinações devem ser seguidas tanto pelos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto em instituições privadas. “Uma dúvida muito constante é em relação a maternidade onde será feito o parto. Neste caso, pela Lei nº 11.634 de 2007, a gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e até mesmo de visitar o serviço antes do parto”, explica.

Segundo a Resolução Normativa n°368/2015, da Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde são obrigados a informar os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais no hospital e do médico. Além disso, também precisam disponibilizar o cartão da gestante com informações sobre o pré-natal e orientar médicos para a utilização do partograma, em que são registradas todas as etapas do trabalho de parto.

Outra situação que também liga o sinal de alerta de muitas gestantes é sobre o atendimento no SUS, durante o trabalho de parto. “Nestes casos, a grávida deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar e, em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura”, orienta. Além disso, o acompanhante da paciente – escolhido pela gestante – poderá participar de todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Outro direito também é o atendimento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

Termo duvidoso

Um conflito que tem sido constante nesta área é uso da expressão “violência obstétrica”. Autoridades do Ministério da Saúde assinaram um despacho, em 3 de maio, determinando que o termo fosse evitado e, possivelmente, abolido de documentos de políticas públicas. Mas, no último dia 3 de junho, foi publicado no Diário Oficial uma orientação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) recomendando que o Ministério da Saúde volte a usar o termo “violência obstétrica” nas políticas públicas de saúde da mulher e saúde materna.

De acordo com a advogada Fernanda Ronchi – que atua em defesa da área médica – o argumento para a extinção desta forma de abordagem leva em consideração a ausência de intenção, por parte do profissional, em lesionar a paciente ou o bebê. “O objetivo do profissional é promover a saúde. Além disso, atualmente no Brasil, a ‘violência’ deve ser compreendida pelo sistema de saúde como um todo. Muitas vezes, o médico acaba sendo vítima do sistema, em razão dos problemas estruturais das instituições”, diz.

A advogada também explica que a expressão “violência obstétrica” é vista pelo Conselho Federal de Medicina como uma agressão contra o profissional e a especialidade de ginecologia e obstetrícia, contrariando conhecimentos científicos consagrados, reduzindo a segurança e a eficiência de uma boa prática assistencial e ética. “O médico obstetra não deve ser responsabilizado por todo e qualquer ato cometido durante o parto, sendo que outros profissionais estão envolvidos no processo. Por isso, pede-se para a expressão não ser mais usada. Independente da manutenção ou não do termo, é certo que o parto humanizado deve ser efetivamente implantado em todas as maternidades do país”, conclui.