Plenário da Câmara rejeitou nesta quinta-feira (16) as emendas apresentadas pelo Senado ao projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos Ãndices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a rejeição das emendas, o texto segue para sanção presidencial.
Os  Ãndices do Fundeb se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) passa de outubro de 2021 para outubro de 2023.
Pelo texto, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas poderão receber remuneração com recursos do Fundeb, mas, para isso, estados, Distrito Federal e municÃpios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação e continua válida a regra de que uma parcela dos recursos do fundo deve ser aplicada em despesas de capital, como equipamentos.
O projeto de lei também altera a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da polÃtica de valorização do magistério. Esses profissionais não mais serão os listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas as seguintes categorias, desde que em efetivo exercÃcio nas redes de ensino de educação básica:
  • os docentes;Â
  • os profissionais no exercÃcio de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; eÂ
  • os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional
Para dar mais segurança jurÃdica ao pagamento de salários, vencimentos e benefÃcios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
Devido à pandemia, os indicadores de melhoria da aprendizagem para o exercÃcio financeiro de 2023, que permitem repasse de recursos adicionais, serão definidos por regulamento. Em situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nÃvel nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mÃnimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação.
* Com informações da Agência Câmara de NotÃcias
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Fonte: Agência Brasil