O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou nesta quinta-feira (4/4) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região enviar  um comunicado ao magistrado autorizando a expedição de mandado de prisão do petista. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex. (leia a íntegra da decisão de Moro)

Moro estabeleceu que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.

A prisão foi determinada porque não há mais recursos contra a condenação no TRF4 com efeito suspensivo. “Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, diz o ofício do TRF4.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, afirmou o juiz.

Nesta quarta, em uma sessão com quase 11 horas de duração, o Supremo Tribunal Federal negou o habeas corpus em favor do petista. A maioria dos ministros (6×5) entendeu que não havia ilegalidade na decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela Lava Jato, que negou em março pedido feito pela defesa do ex-presidente para que não fosse preso até o trânsito em julgado da ação penal. Os ministros entenderam que não havia ilegalidade ou abuso de poder no entendimento do STJ, uma vez que foi pautado pelo entendimento de 2016 do Supremo que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância.

O procurador regional da República Mauricio Gerum defende que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisa aguardar a análise pelo Tribunal Regional da República da 4ª Região de eventuais novos recursos da defesa do petista, os chamados embargos dos embargos.

Representante do MP na 8ª Turma do tribunal, que é responsável pelos casos da Lava Jato, Gerum entende que a execução provisória da pena do petista pode ser iniciada quando “as partes” forem notificadas do julgamento que rejeitou os embargos de declaração contra a condenação do petista a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  Isso deve ocorrer até o dia 10 de abril.

Na avaliação de Gerum, “o exaurimento da instância ocorre no momento em que as partes são intimadas do acórdão que julgou os embargos de declaração”, segundo informou ao JOTA a assessoria da PRR4.

O MP teve ciência nesta quinta-feira do julgamento da 8ª Turma, realizado no dia 26 de março,quando, por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso que pedia esclarecimentos e apontava obscuridades na sentença. A decisão foi tomada pelos mesmos  juízes da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.