Revoltado com o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 50, o equivalente a 10% do valor de uma indenização de danos morais de R$ 500, o advogado Cláudio Alvarenga, de Assis, no interior de São Paulo, resolveu apelar da decisão do juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, de uma maneira um tanto quanto incomum.
“Este subscritor quer acreditar que o r.Juízo de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla Maiara e Maraísa — 50 Reais”, provocou o advogado no recurso de apelação.
Alvarenga escreveu que percebeu “um sentimento que desmerece o profissional, que demora tanto tempo para elaborar uma petição e colaborar com a máquina judiciária, ao fim do processo, percebe a quantia de R$ 50”.
O recurso de apelação, que ainda não foi julgado pelo TJSP, busca a reforma da sentença proferida pelo juiz. A petição inicial pedia que a autora da ação recebesse uma indenização por dano moral de R$ 29.740 por ter seu nome negativado, quando ainda era menor de idade, sob a alegação de não ter pago uma assinatura de revistas de beleza.
Embora o Ministério Público também tenha entendido ser cabível a indenização por danos morais, mas no valor correspondente a cinco salários mínimos, o juiz condenou a empresa Mundial Comércio de Livros Birigui a pagar somente R$ 500, mais R$ 50 de honorários advocatícios.
“ Lamentável! Fica registrado o protesto de irresignação deste pobre advogado. E pelo jeito, mais 10 sentenças do r. juízo de piso nesse sentido, vai ter que parar de advogar e procurar um emprego com salário fixo.”, escreveu na apelação Alvarenga.
Procurado pelo JOTA, o advogado afirmou que resolveu usar a música “50 Reais” no recurso de apelação como uma forma de chamar atenção dos desembargadores para que essa situação “constrangedora” seja revertida.
“ Quando fiz o recurso essa música estava estourando e tinha a coincidência do refrão citar o mesmo valor do honorário fixado”, explica o profissional, acrescentando que esta foi a primeira vez que utilizou uma canção num documento judicial.
A condenação ao pagamento de R$ 500 a título de danos morais, para o advogado também é irrisória e não levou em consideração nem os danos causados à menor nem o descaso da empresa ao descumprir a lei e vender uma assinatura de revista a uma menor sem autorização dos responsáveis.
Levantamento de depósito
Depois de a empresa condenada ter depositado os valores fixados na sentença sem nenhum questionamento ou recurso contra a decisão de primeiro grau, o advogado Cláudio Alvarenga pediu um levantamento do depósito.
O juiz, então, requisitou, com base no artigo 520, IV, do Novo CPC, ao advogado o depósito de um caução de R$ 550 – exatamente o mesmo valor da condenação, a ser feito em até cinco dias.
“Com isso, não consigo nem pagar o combustível e pedágio do trajeto da minha cidade, Assis, até a comarca de Maracaí. Estou constrangido com toda essa situação”, protestou Alvarenga.
A reportagem procurou, via assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, mas a comunicação do tribunal se limitou a dizer que magistrados não podem se manifestar porque são vedados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).