Mais um benefício para o trabalhador brasileiro. O Projeto de Lei 5312/19 permite a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador tiver 60 anos ou mais. Atualmente o saque só pode ser feito a a partir dos 70 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do FGTS. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas idosas no Brasil aumentará acima da média mundial. Em 2050, os idosos serão 30% da população (66 milhões de pessoas); atualmente, são 12,5% (24 milhões de pessoas).

“Consideramos que essa regra não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir 70 anos de idade e, portanto, não pode utilizar seus recursos depositados no FGTS”, afirma a deputada Flávia Arruda (PL-DF), autora do projeto.

Ela lembra que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com a proposta, a violência atinge 12% dos idosos do Brasil e está entre as principais causas de morte na terceira idade, se contabilizados também acidentes. Dentre 60 mil denúncias de violência contra o idoso em nossas capitais, 16 mil casos ocorreram no espaço doméstico, dentro de casa.

A depressão é uma patologia muito comum entre idosos brasileiros. Pesquisas apontam aumento de 705% nos últimos 16 anos. No caso de mortes associadas à depressão, os maiores índices estão concentrados em pessoas de 60 anos, com ápice após 80 anos.

Cabe ressaltar que dentro dessa temática, encontra-se em análise no Congresso, prestes a se tornar lei, a Medida Provisória (MP) 889/2019, que altera o saque de contas inativas e cria o saque-aniversário.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Simoesfilhoonline