A Constituição de 1988 consagra a igualdade de gênero no caput seu artigo 5º. Tal dispositivo não configura mero jogo de palavras, mas uma determinação ao Estado brasileiro e aos particulares que exercem suas atividades no paÃs
O entendimento foi adotado pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara CÃvel de São Paulo, para condenar o Facebook a remover um comentário sexista postado por um homem em uma discussão por polÃtica com a autora da ação.
Na postagem, o homem chamou a mulher de “linda e burra”. Ela denunciou a ofensa à rede social, mas o Facebook respondeu que o comentário “não vai contra os padrões da comunidade”. Por isso, a a mulher ajuizou a ação, julgada procedente nesta semana.
Para o magistrado, não se trata de uma afirmação qualquer, mas “de uma tÃpica afirmação de Ãndole sexista, a qual insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual (‘linda’), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocÃnios”. Bezerra destacou que o Facebook precisa respeitar a Constituição Federal, que consagra a igualdade de gênero em seu artigo 5º, caput.
“Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões fÃsicas no Brasil são perpetradas contra mulheres”, completou.
O juiz também “estranhou” que os padrões da comunidade do Facebook sejam tolerantes a comentários sexistas: “Mulheres, repita-se, tratadas como objetos, em secular prática naturalizada por divergências polÃticas aparentemente inofensivas, mas que naturalizam e legitimam as discriminações.”