O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que os diretórios regionais e municipais dos partidos são obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário para criar e manter programas de incentivo às mulheres na política, independente de repasses do diretório nacional.

A Corte respondeu a uma consulta formulada pelo PDT. A legenda queria saber se o repasse feito pelo diretório nacional desobrigava os demais órgãos do partido a destinar o mínimo de 5% à promoção das mulheres, previsto em lei.

O relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que a destinação da verba deve ser realizada por todos os diretórios.

Em seu voto, o relator citou resolução do TSE que obriga os órgãos partidários, em cada esfera (nacional, estadual e municipal) a destinar 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário recebido para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

“Desse modo, os diversos níveis partidários, individualmente, são obrigados a dispender o percentual mínimo previsto”, concluiu Mussi.

Ele foi seguido pelos demais ministros. A decisão foi unânime.