O Dia Internacional da Mulher que é celebrado no dia 08 de março[1] significa a luta contra a discriminação, pela igualdade de direitos civis, sociais, políticos e culturais.
Em março de 1996, o jornal intitulado El mundo[2] publicou artigo cujo título era “Aquele 8 de março… que nunca existiu” de autoria de Irene Lozano, onde se afirmou que não existia nenhuma confirmação documental do fato histórico que motivou o nascimento do Direito Internacional da Mulher, que seria o incêndio da fábrica têxtil e Nova York, causado por seu proprietário que, diante da ocupação e da declaração de greve de suas empregadas, decidiu pôr fogo na fábrica com as operárias dentro, causando o óbito de muitas destas.
Tais afirmações apontava o mito do 8 de março que é tão aceito e celebrado nos círculos feministas. Há uma necessidade de se fazer um resgate do esquecimento histórico aquelas mulheres que o tornaram possível, ao mesmo tempo, explicar os acontecimentos que levaram à escolha do dia 8 de março para tal comemoração.
Os parâmetros utilizados foi dos Estudos de Gênero (Gender Studies) nascidos no fim da década de 1960 nos EUA e difundidos na Espanha na década de 1970, o que ampliou os limites da história como disciplina acadêmica, ao atribuir às mulheres a categoria de sujeitos históricos cujo papel no processo evolutivo da humanidade havia sido silenciado até o presente momento.
O movimento de mulheres se desenvolveu nos fins de 1960[3] e trouxe consigo a consciência da existência da experiência feminina comum, de uma identidade de mulheres ansiosas por galgar autonomia, individualidade e, por fim, sua emancipação[4].
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos[5] é razoável refletir sobre a efetividade dos progressos nas condições de vida, na autonomia e liberdade das mulheres, bem como a superação dos contextos de violência[6] e desigualdade nas quais as mulheres se inserem.
A luta das mulheres por igualdade de gênero transformou a sociedade em muitos países e também o nosso. Tais transformações ocorreram a partir da conquista de novos direitos, pela constituição de organismos estatais voltados especialmente para a promoção de equidade de gênero e pela adoção de políticas públicas que colaboraram para a redução da discriminação e das desigualdades de gênero.
Apesar da longevidade da Declaração dos Direitos Humanos observamos que há crescente hostilidade contra os direitos humanos e aumentam as manifestações de ódio, de intolerância e de rejeição aos direitos conquistas pelas mulheres, pelas populações negra, indígena e LGBTQi+[7], entre outros grupos e comunidades.
No Brasil, a luta das mulheres e do movimento feminista vem, desde dos anos setenta e procurou reduzir as discriminações contra as mulheres e transformam as relações de gênero[8].
Observa-se que a escolarização das mulheres cresceu em todos os níveis de ensino, e já nos anos 2000, passaram a ser a maioria dos matriculados e também dos concluintes tanto do Ensino Fundamental e Ensino Médio quanto no Ensino Superior.
Pelo Censo de 2010 que registrou que a porcentagem de mulheres com 25 anos ou mais que possuíam nível superior, dobrou. E, nos anos 2000, superaram os homens em carreiras dotadas de alta remuneração e que antes eram consideradas masculinas tais como: arquitetura, medicina, odontologia, administração e o direito.
Já em 2013, as mulheres representavam 55% do total de discentes inscritos nos cursos de graduação presenciais e 60% dos concluintes.
Também na seara das políticas públicas há também importantes avanços que se acentuam a partir dos anos 2000, quando são criados órgãos governamentais destinados a gerir políticas para mulheres e convocadas para Conferências de Políticas para as Mulheres. E quanto ao combate[9] à violência contra mulheres são sancionadas a Lei Maria da Penha (2006)[10], a tipificação do feminicídio (2015), além disso, foi alterada a tipificação penal do estupro (2009), permitindo abranger outras práticas tidas como sexuais para além da penetração vaginal.
No que tange à participação política a legislação brasileira desde 1997 que cada partido ou coligação partidária deverá preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ainda assim, persistem as desigualdades de gênero, as discriminações e políticas de violência contra as mulheres. O relatório de desenvolvimento humano da ONU (PNUD) de 2016 nos informa que em nosso país, as mulheres recebem até de 25% a menos que os homens apesar de desempenharem trabalhos semelhantes[11].
Na política brasileira apenas 10% de assentos do parlamento são ocupados por mulheres. E, a nítida discrepância na participação política fez com que nosso país caísse em onze posições e, atualmente ocupa a 90ª posição no ranking mundial[12].
No que tange à violência, os atendimentos as mulheres que são vítimas de violência sexual, física ou psicológica em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)[13] somam, por ano, 147 691 registros, ou seja, são 405 por dia, ou um a cada quatro minutos.
As mortes de mulheres por agressão passaram de 2,3/100 000 para 4,8/100 000 no período de 1980 a 2013 representando um aumento de mais de 100% no período.
Só em 2016 a tramitação na justiça brasileira de mais de um milhão processos referentes à violência doméstica contra a mulher, o que corresponde em média a um processo a cada cem mulheres brasileiras.
Entre 2007 a 2017 o número de varas e juizados exclusivos em violência doméstica e familiar passou de cinco para cento e onze. Também houve a instalação de setores psicossociais especializados no atendimento às vítimas em dezessete tribunais brasileiros.
De acordo com Décimo-Primeiro Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país, em 2016. Porém, apenas 533 casos foram classificados como feminicídio, mesmo após a lei de 2015 obrigar a tal registro para os óbitos de mulheres dentro de suas casas derivados de violência doméstica e por motivação de gênero.
O Nono Anuário Brasileiro de Segurança Pública já indicava que a cada onze minutos uma pessoa é estuprada no Brasil e, já para o Décimo-Primeiro Anuário de 2016 registrou-se que o número de estupros cresceu em 3,5% do país.
E, ainda as pesquisas do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgada em 2014 apontou que 89% das vítimas de estupro que são do sexo feminino e possuem, em geral, de baixa escolaridade.
E, do total de 7º% dos casos os estupros foram cometidos por parentes, namorados, ou amigos, conhecidos da vítima. E, o mesmo estudo indica que somente 10% dos casos são denunciados e estima-se que cerca de 8% dos casos de violência sexual resultarem em gravidez.
Apesar de tantas conquistas não têm sido suficientes para vencer o avanço da violência, da discriminação no mercado do trabalho, das desigualdades salariais e na participação política e das perdas concretas ou ameaças aos direitos das mulheres, é fundamental tomar o marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos o que torna ocasião para a reflexão e de construção de ações de proteção a esses direitos.
As conquistas ainda não se materializaram sem resistência ou luta. De sorte que o feminismo do século XXI é cada vez mais conjugado no plural diverso, tendo alcance ampliado principalmente com a popularização do acesso às tecnologias de informação e comunicação e, ainda, o aumento da escolaridade que tem sido constantemente renovado.
Em verdade, são muitos feminismos que retratam e defendem a diversidade[14] de mulheres.
O feminismo surgiu como movimento social e político ao final do século XVIII e, vem mudando ao longo dos anos, devido sua longa trajetória histórica. É concebido como movimento que objetiva a conscientização sobre a situação de subordinação da mulher dentro de uma sociedade e sua opressão.
Curial informar que tanto um homem como uma mulher podem ser feministas. Pois ser feminista é ser alguém que acredita na igualdade de gênero e assume na vida, valores para conviver em igualdade de direitos, oportunidades e condições.
Outro grande avanço conquistado pelo movimento feminista brasileiro, foi o direito à licença maternidade remunerada, previsto na CF em seu artigo 7º, inciso XVIII, recentemente alterado de 120 para 180 dias.
Além de todas as determinações expressas no ordenamento jurídico brasileiro, a ONU determina 12 direitos fundamentais à mulher:
Direito à vida; Direito à liberdade e a segurança pessoal; Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; Direito à liberdade de pensamento; Direito à informação e a educação; Direito à privacidade; Direito à saúde e a proteção desta; Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; Direito aos benefícios do progresso científico; Direito à liberdade de reunião e participação política; Direito a não ser submetida a tortura e maltrato[15].
A primeira onda do feminismo se situa na Revolução Francesa[16] e nas revoluções socialistas, ao observar que as liberdades, direitos e igualdade jurídica oram os principais pilares das revoluções liberais, mas não afetaram as mulheres. Assim, as mulheres começaram então a reivindicar seus direitos e também autonomia e igualdade.
A segunda onda do feminismo[17] situa-se no período compreendido entre a revolução francesa até meados do século XIX[18], sendo reconhecido como feminismo liberal[19] sufragista. Também floresceu no EUA devido a luta pela independência do país e a extinção da escravidão. As mulheres também começaram a lutar pelo sufrágio, o qual constava de dois objetivos principais, a saber: o direito da mulher ao voto[20] e os direitos educacionais.
Uma das soluções apresentadas na ocasião foi descarte de toda legislação discriminatória. Porém, até mesmo depois da Primeira Guerra Mundial não fora aceito o direito de voto em igualdade de condições.
Mas, com o conflito mundial deu-se o acesso das mulheres ao trabalho, à economia, à indústria[21] e à Administração Pública porque os homens estavam ocupados no front e, diante disso, foi inegável reconhecer as demandas e reivindicações das mulheres sufragistas. Somente na década de 1930 que a maioria dos países no mundo reconheceram o direito de igualdade de voto.
A terceira onda do feminismo[22] é a correspondente ao feminismo contemporâneo[23] que nasceu como resultante das revoluções dos anos 60 até a atualidade. Uma das principais objeções era a diversidade da mulher, em feminismo baseado na crítica do uso monolítico da mulher, expressando a diversidade de situações entre as mulheres. A diversidade foi entendida como o gênero, raça, etnia, o país e a preferência sexual.
Procura-se ainda hoje superar o estereótipo sexualizado da mulher que transita nos meios de comunicação, na publicidade, arte e na sociedade em geral[24].
Outra reivindicação é a abolição do patriarcado, determinando que muito além do direito à educação e ao voto, verifica-se que é a própria estrutura da sociedade vigente que compromete as desigualdades, configurando hierarquias que ainda hoje beneficiam os homens.
Também se pretende a abolição da violência contra as mulheres, o direito ao aborto ou à concepção e, ainda, à saúde feminina. A partir dos anos 80, as diferentes correntes de feminismo foram surgindo como tipos de feminismos.
Atualmente, uma das grandes rixas[25] entre o movimento feminista e os políticos da bancada evangélica do Congresso Nacional, está relacionada à questão da descriminalização do aborto, que há algum tempo passou a ser uma das mais discutidas bandeiras do feminismo no Brasil.
Da russa Alexandra Kollontai, primeira mulher a integrar um governo, em 1917, e escritora de As bases sociais da questão da mulher, à norte-americana e negra Rosa Parks, que em 1955 recusou-se a ceder o lugar a um branco em um ônibus do Alabama, deflagrando o movimento dos direitos civis, ou a Djamila Boupacha, heroína de guerra da independência argelina, ou a tantas outras, cujos nomes foram silenciados, mas cujas ações se tornaram inesquecíveis – exigindo inclusive uma revisão historiográfica – as mulheres – em distintos países e movimentos – pretenderam dar fim à exclusão social e ao “dever ser” a elas inculcado através das representações culturais, econômicas e políticas.
É bem verdade que o panorama salientava um ambiente sui generis e que, a cada momento, também cobrava novas abordagens sobre temas vinculados à exclusão social, seja de sexo, geração, raça ou religião.
De fato, há diferentes movimentos feministas[26] que determinam diferentes tipos de feminismo. São os seguintes: o anarquismo feminista que surgiu no final da segunda onda feminista, nos anos 60.
Trata-se de feminismo radical, que defende que o sistema patriarcal de nossa sociedade é o verdadeiro problema ou causa, pois transmite o autoritarismo e opressão do homem sobre a mulher.
O principal mote é lutar contra o patriarcado e a oposição à todas manifestações opressivas; feminismo radical que acredita que a desigualdade social foi causada pelo patriarcado, na submissão da mulher ao homem.
O estudo da Quarta Onda do Movimento Social Feminista, justificando-se diante das mudanças sociais provocadas pela tecnologia da informação na promoção e divulgação dos ideais que constituem essa faceta do Movimento. Enfocando a ação do feminismo na internet[27], especificamente abordou-se a coleta de dados num blog feminista.
Como objetivo geral, pretendeu-se analisar a configuração do movimento feminista na especificidade do ativismo digital, suas proposições de discussão e pautas oportunizadas via ferramentas tecnológicas, especificamente a internet[28], no processo de disseminação da luta feminista pela ampliação de direitos.
Por outro viés, defendem ainda a iniciativa de se instaurar um matriarcado, como forma de compensação, ou outras pessoas deste movimento que defende a elaboração de fraternidades feministas igualitárias; o feminismo abolicionista também luta contra a prostituição e a pornografia, classificando-as como manifestações peculiares do patriarcado; transfeminismo que compartilha as principais premissas do feminismo radical, acrescentando a não concepção da transexualidade, pois acreditam que os aspectos como masculinidade e feminilidade são construções formuladas pela sociedade, às quais se opõem; feminismo igualitário que pretendem desfazer dos papéis de gênero, os quais interpreta como influências da cultura e da educação.
Seu principal objetivo é que a mulher possa ter o mesmo status que o homem, diferindo de outras correntes feministas, pois se refere ao conceito de status masculino, enquanto as outras não; o feminismo da diferença que ao contrário da corrente igualitária, surgiu nos anos 90 e introduziu a perspectiva de que a diferença entre homem e mulher.
Crítica à linguagem e reivindica diferença de valores, indicando as mulheres que não devem ser tratadas como homens. Estabelecem radical ruptura com o sistema patriarcal, com o objetivo de mudar a concepção do mundo, não apenas reduzir o tratamento do gênero ou resgatar algumas mulheres.
Ainda busca ampliar a luta pela tarefa política; o ecofeminismo é um dos que existem na atualidade e apareceu na Europa ao fim do século XX, como resposta à apropriação do gênero masculino da agricultura e da reprodução, tendo por consequência a superexploração das terras e comercialização da sexualidade[29] da mulher. Trabalho em conjunto com o movimento feminista e ecologistas e estabeleceu a opinião de que deveriam conjuntamente traçar os objetivos comuns de igualdade de direitos e a abolição de hierarquias; o feminismo separatista que é a vertente mais extrema do feminismo radical, qual não se encontra no princípio de igualdade, pois sustenta que a diferença entre ambos os gêneros, apontando que a mulher deve se manter fora de qualquer relação com os homens, defendendo o sexo lésbico como único alternativa correta para o desenvolvimento da sexualidade feminina; feminismo interseccional[30] fundado por Kimberlé Crenshaw que luta pelos direitos de todas as mulheres. E, considera que existem fatores que criam desigualdade entre as mulheres e pretende assim lutar pelos direitos de todas.
Teoricamente o feminismo radical é baseado em ferramentas peculiares do marxismo[31], da psicanálise e do anticolonialismo.
Além disso, em sua análise das relações de poder entre mulher e homem, baseara-se no modelo racial, que apontou que a relação entre raças é do tipo política, assim como o movimento Black Power inspirou e marcou notadamente a militância feminista radical.
O principal marco teórico do feminismo foi inspirado em duas obras fundamentais, a saber: Política sexual de Kate Millet e A dialética do sexo de Shulamith Firestone.
Em verdade o feminismo radical surgiu como reação contrária ao feminismo liberal que é corrente que descreve a situação das mulheres como uma desigualdade, não como uma opressão ou exploração.
Sua finalidade é alcançar a igualdade de direitos ou igualdade formal das mulheres. Porém, uma vez atingida a igualdade de direitos em vários países, ainda se identifica por parte das feministas radicais que no âmbito privado continua existindo abuso, violência, desigualdade e exploração, de modo que seu slogan acaba sendo o pessoal é político. Com tal argumento, resta evidente que a dominação patriarcal existe em todos os âmbitos da vida e da sociedade, seja na esfera pública como na privada.
A diferença entre o feminismo liberal e radical é que o primeiro é reformista e defende a emancipação da mulher através da igualdade legal, enquanto que o segundo é revolucionário e mostra que as causas da opressão eram mais complexas e profundas e que uma falta de igualdade formal, pois, embora isso tenha sido alcançado, não existe nem implicava em igualdade real ou substancial em muitos âmbitos ou espaços considerados privados.
As radfem além das contribuições revolucionárias à teoria feminista, organizaram enormes protestos, mobilizações públicas e campanhas, criaram grupos de autoconsciência e centros de ajuda ou autoajuda.
Os grupos de consciência foi uma das mais significativas contribuições à causa feminista. Nestes, cada uma das mulheres expressava como se sentia, narrando sobre a própria opressão, promovendo a reinterpretação política da experiência pessoal e, ainda, o aumento da conscientização das mulheres.
Um dos objetivos era a construção da teoria feminista e da identidade da mulher a partir de diferentes mulheres e não da categoria social da mulher. Tais grupos também contribuíram para a melhoria da autoestima, o cuidado e a geração de rede de apoio entre as mulheres.
O feminismo negro[32] surgiu da ideia de que a mulher negra não é representada por outros feminismos, já que, além de tudo, ela também sofre com o racismo. Tal feminismo posiciona que as questões das mulheres negras estão relacionadas tanto às questões de mulheres quanto a questão racial, e por isso pautar apenas a sua existência enquanto mulheres não é o suficiente para garantia de seus direitos.
O feminismo negro no Brasil inclui pautas como o genocídio da juventude negra, preconceito contra religiões de matrizes africanas e tantas outras vivências que as negras possuem (solidão da mulher negra, por exemplo), que as brancas não conhecem.
Em 24 de Fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas, é garantido o sufrágio feminino, sendo inserido no corpo do texto do Código Eleitoral Provisório (Decreto 21076) o direito ao voto e à candidatura das mulheres, conquista que só seria plena na Constituição de 1946.
Um ano após o Decreto de 32, é eleita Carlota Pereira de Queiróz, primeira deputada federal brasileira, integrante da assembleia constituinte dos anos seguintes.
Durante o período que antecede o Estado Novo[33], as militantes do feminismo divulgavam suas ideias por meio de reuniões, jornais, explicativos, e da arte de maneira geral.
Todas as formas de divulgação da repressão sofrida e os direitos que não eram levados em consideração, eram válidas. Desta forma, muitas vezes aproveitam greves e periódicos sindicalistas e anarquistas para manifestarem sua luta, conquistas e carências.
Entre os dois períodos ditatoriais vividos pelo Brasil, o movimento perde muita força. Destacando conquistas como a criação da Fundação das Mulheres do Brasil, aprovação da lei do divórcio, e a criação do Movimento Feminino Pela Anistia no ano de 1975[34], considerado como o Ano Internacional da Mulher, realizando debates sobre a condição da mulher.
Nos anos 80 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que passaria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, e passou a ter status ministerial como Secretaria de Política para as Mulheres.
A luta feminista significa também a luta por direitos humanos, em sua “quarta” onda, também reforça o princípio da não-discriminação com base na raça, etnia, nacionalidade ou religião.
Essa garantia foi elaborada na Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination – CERD)[35], que tratou da proteção contra a discriminação baseada na cor, na descendência e na origem étnica ou nacional.
No sentido de melhor definir o alcance do direito à não-discriminação racial, associada à não-discriminação de gênero, foram feitos muitos esforços em conferências mundiais, oportunidade que se apresentou na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, em Durban, na África do Sul.
No entanto, nada equivalente aos compromissos assumidos em Viena e Beijing, em termos da incorporação de gênero, foi conquistado ou consolidado no contexto da raça e discriminação racial.
Foi assim que estudos feministas passaram, então, a lançar mão do conceito de interseccionalidade, inicialmente introduzido por K. Crenshaw[36] numa discussão a respeito do desemprego das mulheres negras nos EUA (tendo sido convidada a apresentar tal noção em sessão especial em Genebra, no encontro preparatório da Conferência Mundial sobre o Racismo, em 2001, em Durban), para comprometer uma agenda de reivindicações compartilhadas entre gênero e raça.
O debate internacional e também os debates regionais, no final da década de 1990, como visto em Mohanty, foram marcados pelo surgimento de categorias analítico-teóricas que aludiam à multiplicidade de diferenciações, que, articulando-se a gênero, permeariam o social: dentre estas, estão, é claro, as categorias de articulação e interseccionalidade[37].
As feministas radicais ou radfems nos deixaram frases célebres tais como:
“O feminismo é odiado porque as mulheres são odiadas. O antifeminismo é uma expressão direta da misoginia; é a defesa política do ódio à mulher.” Andrea Dworkin.
“Cuidar de mim mesma não é autoindulgência, é auto conservação e, por isso, é um ato político.” Audre Lorde.
“Uma das primeiras coisas que descobrimos nestes grupos é que os problemas pessoais são problemas políticos. Não há soluções pessoais neste momento. Só existe ação coletiva para uma solução coletiva.” Carol Hanisch.
“A fisiologia dos homens define a maior parte dos esportes, suas necessidade de saúde definem, em boa parte, a cobertura dos seguros, suas biografias desenhadas socialmente definem as expectativas do cargo e as diretrizes de uma carreira de sucesso, suas perspectivas e inquietudes definem a qualidade dos conhecimentos, suas experiências e obsessões definem o mérito, seu serviço militar define a cidadania, sua presença define a família, sua incapacidade para suportar uns aos outros – suas guerras e seus domínios – define a História, sua imagem define deus e seus genitais definem o sexo.” Catherine Mackinnon.
“O pessoal continua sendo político. A feminista do novo milênio não pode deixar de ser consciente de que a opressão é exercida em e através de seus relacionamentos mais íntimos, começando pelo mais íntimo de todos: a relação com o próprio corpo.” Germaine Greer.
“Todas as formas de desigualdade humana surgiram da supremacia masculina e da subordinação da mulher, ou seja, da política sexual, que pode ser considerada como a base histórica de todas as estruturas sociais, políticas e econômicas.” Kate Millet.
“A teoria feminista radical é o produto de uma comunidade de feministas e surge da interação de teoria e prática. Embora existam diferenças entre nossas diversas perspectivas teóricas, há uma coisa em que todas estamos de acordo: o poder coletivo e individual do patriarcado é o fundamento da subordinação das mulheres.” Kathleen Barryn.
“Não há duas de nós que pensamos o mesmo, e ainda assim está claro para mim, essa questão subjacente a todo o movimento, e todas nossas pequenas escaramuças para obter melhores leis, e o direito de voto, ainda serão absorvidas pela verdadeira pergunta, a saber: A mulher tem direito a si mesma? Para mim, o direito de voto, ter propriedades, etc. é muito pouco, se eu não puder manter meu corpo e seu uso em meu direito absoluto. Nem uma de cada mil esposas pode ter isso agora.” Lucie Stone.
“Embora extremamente visíveis como seres sexuais, as mulheres permanecem invisíveis como seres sociais.” Monique Witting.
“A masculinidade não pode existir sem a feminilidade. A masculinidade em si, não tem significado porque é a metade de um conjunto de relações de poder.” Sheila Jeffreys.
“Diferentemente das classes econômicas, as classes sexuais resultam diretamente de uma realidade biológica; o homem e a mulher foram criados diferentes e receberam privilégios desiguais.” Shulamith Firestone.
“Não se nasce mulher, se torna uma.” Simone de Beauvoir[38].
Antes de ser morta por Robespierre, no entanto, Olympe ainda mostrou uma última vez sua coragem inquebrantável, bradando uma frase de seus panfletos: “Se a mulher tem o direito de subir ao cadafalso, ela deve ter igualmente o direito de subir à tribuna”.
Após emitir tal afirmação, Olympe foi decapitada pela guilhotina – para, mais de dois séculos depois, tornar-se um símbolo da luta feminista, tendo ganhado um busto – uma rara homenagem a uma mulher, entre tantos homens – como personagem histórica na Assembleia Nacional francesa, em Paris.
A grande revolução deste século não foi o marxismo, foi o feminismo. Perry Anderson.
Referências:
ALABAU, Irene. O que é o feminismo radical: exemplos e frases. Disponível em: https://br.psicologia-online.com/o-que-e-o-feminismo-radical-exemplos-e-frases-360.html Acesso em 01.1.2021.