Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade terão prioridade no recebimento de alimentos de agricultores familiares do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova Lei nº 15.227, sancionada em 30 de setembro deste ano, altera a Lei 14.628. 

Durante situações de emergência reconhecidas por decreto federal, os municípios atingidos terão prioridade nas ações do Programa — tanto na compra direta de produtos da agricultura familiar quanto na sua distribuição. 

O senador Alan Rick (UNIÃO-AC) autor do projeto original (PL 2708/2024) justifica que eventos climáticos extremos agravam a insegurança alimentar e afetam a produção dos pequenos agricultores, tornando urgente criar medidas que garantam apoio aos mais vulneráveis.

O que é o PAA e como funciona

O Programa de Aquisição de Alimentos promove o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, e incentiva a produção da Agricultura Familiar. 

A execução do PAA é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com estados, Distrito Federal, municípios, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

Os alimentos são adquiridos de agricultores familiares. São destinados por doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por entidades da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição, rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

Com informações da Agência Senado
 

 

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