Após o Congresso Nacional derrubar a maioria dos vetos do governo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025), entidades do setor produtivo avaliam que a decisão do Parlamento contribui para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. O entendimento de setores do agronegócio e da construção civil é de que a lei traz segurança jurídica aos empreendimentos, desburocratiza e agiliza o processo de concessão de licenciamento.

A decisão dos parlamentares restitui dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. Além disso, a autonomia dos entes federativos foi reinserida. Pelo texto, estados e municípios poderão definir suas regras a respeito do licenciamento.

O Congresso derrubou todos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto os relacionados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O item integra a Medida Provisória 1308/25, em análise no Congresso, cuja vigência se encerra no próximo dia 5. 

Os dispositivos rejeitados pelo Congresso seguem agora para promulgação.

Setor produtivo avalia vetos como motores para o desenvolvimento 

Em uma rede social, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a derrubada dos vetos presidenciais ao PL do Licenciamento Ambiental e parabenizou a atuação dos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para a CNA, a medida representa um avanço para o setor. 

Em entrevista ao Brasil 61, o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, disse que a decisão reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para impulsionar o desenvolvimento sustentável no país.

Ananias pontuou que, com os itens restabelecidos, a legislação brasileira não retrocede e que não há perspectivas para que o desmatamento no país cresça.

“A CNA entende que a ação do Congresso Nacional em derrubar esses vetos foi acertada, trazendo mais segurança jurídica, trazendo mais segurança para empreender no Brasil e que não há um retrocesso ambiental, muito menos um prejuízo às já exigentes legislações ambientais do país”, afirmou Ananias.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também avaliou a derrubada de vetos pelo Parlamento como um avanço para o Brasil. Na avaliação da CBIC, o restabelecimento da maior parte do texto já aprovado deve estimular o progresso sustentável no país. 

Em nota, o presidente da CBIC, Renato Correia, apontou que a decisão representa um marco. “A lei moderniza o arcabouço legal e, pela primeira vez, estabelece uma norma geral para o licenciamento ambiental no país. É um passo importante para fomentar o desenvolvimento econômico sustentável”, destacou Correia.

Entre os benefícios aos empreendimentos do país, além de acarretar mais segurança jurídica, a CBIC ressaltou que a proposta deve permitir a uniformização das regras entre União, estados e municípios.

O diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Dantas de Alencar, reforçou que a sociedade vai sentir os efeitos positivos da Lei Geral do Licenciamento a médio e longo prazo.

Alencar mencionou que a falta de regras específicas gera insegurança e dificulta o investimento. Segundo ele, com os trechos retomados da Lei Geral do Licenciamento, será possível gerar empregos, beneficiar todo o setor produtivo e, ainda, preservar o meio ambiente.

“Não só as construtoras, mas todo setor produtivo vai ter mais poder de investimento, de atrair recursos e com certeza de geração de empregos, isso sem esquecer o controle ambiental, sem esquecer a preservação dos recursos naturais”, disse Luciano Dantas de Alencar.

Trechos retomados pelo Congresso

Confira as principais regras retomadas por deputados e senadores a partir da derrubada dos vetos presidenciais:

  1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
  2. Entes federativos (estados e municípios)
  3. Unidades de Conservação
  4. Indígenas e quilombolas
  5. Desmatamento da Mata Atlântica
  6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  7. Condicionantes ambientais e saneamento
  8. Responsabilidade de contratantes e bancos

1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o processo de licenciamento ambiental deve ficar mais simples. Isso porque os parlamentares restituíram à lei todas as regras sobre a LAC. A medida será aplicável a empreendimentos de médio potencial poluidor – mediante autodeclaração.

A LAC também poderá ser aplicada à regularização de atividades que estão irregulares e que dependeriam de licença. 

2. Entes federativos (estados e municípios)

A autonomia dos entes federativos foi restituída. Pela decisão do Parlamento, estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.

3. Unidades de Conservação

Deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.

Já os estudos e pesquisas podem ocorrer mediante comunicação prévia 15 dias antes.

4. Indígenas e quilombolas

A consulta a outras autoridades pelo órgão ambiental licenciador será obrigatória apenas quando o empreendimento afetar terras indígenas já homologadas ou áreas tituladas de comunidades quilombolas.

Conforme o texto, caso o parecer das autoridades como Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo, for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental. Isso poderá valer, inclusive, para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.

5. Desmatamento da Mata Atlântica

Com a derrubada dos vetos, acaba a exigência de autorização estadual para desmatar a vegetação primária/avançada da Mata Atlântica. Também fica dispensada a autorização municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio em municípios com conselho ambiental.

6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Pela decisão dos parlamentares, as propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficarão dispensadas de licenciamento ambiental.

7. Condicionantes ambientais e saneamento

Pela lei restituída, não poderão ser exigidas condicionantes por impactos causados por terceiros. Em relação ao saneamento básico, haverá dispensa de licenciamento ambiental dessas instalações até o alcance de metas de universalização de acesso.

8. Responsabilidade de contratantes e bancos

Outro ponto retornou o entendimento de que o contratante e os bancos financiadores terão isenção de responsabilidade quanto sobre os danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.

 

Pixel Brasil 61