Na última quinta-feira (27), em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão dos parlamentares restitui ao texto dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais no processo, como Funai, Iphan e ICMBio, por exemplo.
Entre os trechos que retornam ao texto está a dispensa e simplificação do licenciamento ambiental e de suas exigências e responsabilidades, bem como e da função dos órgãos federais, estados e municípios nesses processos. Sendo assim, estados e municípios terão liberdade para flexibilizar ou endurecer regramentos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, presidiu a sessão do Congresso e destacou que a votação dos vetos “é fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo”. Para ele, a votação “é essencial para o desenvolvimento do país”.
Na avaliação do Poder Executivo, os trechos foram vetados inicialmente, pois fragilizam a proteção ambiental. Inclusive, no último dia 26, o governo divulgou uma nota oficial para elencar os objetivos dos vetos – como “proteger o meio ambiente em todos os biomas, bem como a saúde da população brasileira”.
“A eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imediatos e de difícil reversão”, diz um trecho do texto.
Apesar das derrotas ao governo, o Planalto preservou os trechos que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE) – regulamentada pela Medida Provisória (MP 1308/25). Os dispositivos seguem com análise pendente pelo Congresso que devem retornar ao plenário pela MP, cuja vigência se encerra no próximo dia 5.
Em nota oficial, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) destacou que a lei original moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o território nacional.
Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou um alerta informando que 297 terras indígenas ficarão desprotegidas no país com a derrubada dos vetos à Lei nº 15.190/2025.
Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento vão à promulgação.
Alterações
Um dos trechos restituídos pelo Congresso trata da dispensa do licenciamento ambiental, cuja necessidade será liberada das atividades fora de listas que seriam feitas pelos entes federativos – além das atividades rurais que ocorram em imóveis com o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR, registro público de imóveis rurais) pendente de homologação.
Também integram a lista de dispensa a manutenção e melhorias de infraestrutura que já existem em rodovias ou instalações de energia elétrica, gasodutos e similares e, ainda, as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, previstas na Lei 14.026, de 2020.
Já a simplificação do licenciamento ambiental será realizada em diversos casos, como de segurança energética estratégica para o país; abastecimento de água e esgotamento sanitário; e de obras para ampliação de capacidade e à pavimentação de infraestrutura já existentes.
Outro trecho restabelecido trata da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo e médio porte com relatório de autodeclaração.
A autonomia dos entes federativos em relação à temática também foi restabelecida. Os trechos originais do Congresso apontam que estados e municípios podem definir, por exemplo, o conceito de porte da atividade ou do empreendimento; de potencial poluidor e as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento.
Além disso, fica retirada a anuência prévia obrigatória que órgãos ambientais federais e municipais dão hoje para permitir supressão da vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.
Fica permitido, ainda, a alternância na manifestação de determinados órgãos do Poder Executivo federal e até dos estados como um todo ao:
dar à autoridade licenciadora a responsabilidade de definir os procedimentos e modalidades de licenciamento e os tipos de estudo ou relatório a serem exigidos;
tornar opinativa as decisões da Funai (indígenas), Fundação Palmares (quilombolas) e dos órgãos gestores de unidades de conservação da natureza. Além disso, fica estabelecido que o atraso em dar decisões não impede o avanço do processo de licenciamento ambiental.
Debate em Plenário
No início da sessão, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Já os outros 28 itens foram destacados pelo PT na Câmara e, assim posteriormente, foram derrubados pelos deputados e senadores.
O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reforçou que a posição do governo era pela manutenção do veto. Ele mencionou que vários dos itens vetados são temas inconstitucionais, como os que atingem a Mata Atlântica, protegida pela Constituição.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental “é um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”.
Já o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) pontuou que “os órgãos de concessão de licenciamento têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.
Também favorável à derrubada dos dispositivos, o senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu que a nova Lei do Licenciamento Ambiental é um tema do Brasil e não de governistas e de oposicionistas.
“Essa Lei do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional é uma lei equilibrada, é uma lei que respeita a sustentabilidade no Brasil. Agora, é preciso conciliar preservação com desenvolvimento. Sustentabilidade é isso, não é uma visão apenas de um dos lados”, disse o parlamentar.
Fonte: Brasil 61
