Nova lei garante segurança jurídica e moderniza regras para quiosques e trailers no Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei Complementar nº 68 de 2025, que estabelece novas regras para a instalação, padronização e regularização de quiosques e trailers em todo o DF. A atualização da legislação atende a uma demanda que se arrasta há décadas e deve beneficiar aproximadamente seis mil trabalhadores que dependem desses espaços para manter suas atividades comerciais.

A nova norma moderniza o marco legal, originalmente publicado há 15 anos, e cria instrumentos mais claros para garantir estabilidade, transparência e segurança jurídica aos permissionários. Entre os principais pontos estão o direito à sucessão, regras de transferência, limites de metragem, padronização arquitetônica e novos critérios para licitação.

Critérios mais claros e segurança jurídica ampliada

Com a sanção, os planos de ocupação passam a ser elaborados pelas administrações regionais, seguindo parâmetros do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Esses documentos definirão o tipo de atividade permitida, a metragem máxima, altura, área adjacente e modelo arquitetônico de cada ponto comercial.

A legislação mantém o limite de 15 m² para quiosques instalados em áreas abrangidas pelo Ppcub. Nas demais regiões, as dimensões seguirão o plano de ocupação de cada RA. A lei também determina que um mesmo CPF ou CNPJ não poderá possuir mais de uma autorização, reforçando o caráter público do uso das áreas.

Regularização histórica

Um dos avanços mais relevantes é o marco temporal que permitirá a regularização de cerca de 60% dos quiosques e trailers em funcionamento. A permissão inicial terá validade de 15 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, garantindo estabilidade e previsibilidade para os comerciantes.

Também está previsto o direito à sucessão — permitindo que filhos, netos ou herdeiros legais deem continuidade às atividades — além da possibilidade de transferir o ponto em caso de impedimento do titular.

Novas licitações e preferência para ocupantes antigos

Para novas instalações, será obrigatória a realização de licitação pública, com contratos válidos por até 15 anos, prorrogáveis por mais 15. O texto ainda garante o direito de preferência aos comerciantes que comprovarem ocupação do local até 1º de janeiro de 2019, reconhecendo a trajetória de quem já exerce a atividade há anos.

Implementação

A lei será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal e, após regulamentação, caberá às administrações regionais elaborar os critérios específicos de cada área. O governo estima que o processo permitirá organizar o uso dos espaços públicos, padronizar estruturas e ampliar a oferta de serviços com responsabilidade urbana.

A medida representa uma das ações mais aguardadas pelo setor e marca um novo capítulo para milhares de famílias que dependem dos quiosques e trailers como principal fonte de renda.

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