O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que altera a Lei nº 5.323/2014 e atualiza as regras para a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal.
A nova legislação, elaborada a partir de proposta do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa, estabelece novos critérios de idade, vistoria, classificação dos veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
“Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, afirmou Ibaneis Rocha.
Redução de custos e incentivo à modernização
Durante a solenidade de sanção, a vice-governadora Celina Leão destacou que a nova lei representa redução de burocracia e modernização do transporte no DF.
“A medida não só reduz custos operacionais para a categoria, como também aperfeiçoa o fluxo de trabalho dos nossos órgãos fiscalizadores. É uma vitória mútua que se traduz em mais segurança e conforto para os cidadãos do Distrito Federal”, afirmou Celina Leão.
O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, ressaltou que a medida atende demandas históricas dos taxistas e melhora a qualidade do serviço.
“São avanços importantes na lei dos táxis, pela decisão e vontade política do governo. Agora, os veículos elétricos podem atuar como táxis, o que abre acesso a linhas de crédito do BRB, taxas subsidiadas, novos estacionamentos e ampliação do prazo de validade dos veículos. É uma demonstração clara de respeito à história dos táxis”, disse Zeno Gonçalves.
O que muda com a nova lei
A atualização traz novas exigências e classificações para os veículos:
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Idade máxima de 10 anos, com quatro portas e ar-condicionado;
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Classificação entre convencionais e executivos;
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Convencionais: movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, cor branca ou prata e porta-malas de 350 litros (310 L para elétricos);
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Executivos: cor preta, bancos em couro ou sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e até sete lugares.
A vistoria obrigatória será feita apenas na apresentação inicial para veículos com até quatro anos. Já os carros com cinco a dez anos passarão por vistoria anual.
A troca por um modelo mais antigo será proibida, exceto em situações de força maior, imprevistos ou interesse público.
Outro avanço é a criação de bolsões exclusivos para táxis em eventos de grande porte, facilitando o acesso e a circulação dos profissionais.
A lei também simplifica as obrigações dos permissionários, que passam a comprovar apenas inscrição no INSS ou como MEI, sem necessidade de certidões trabalhistas adicionais.
Sistemas digitais e integração tecnológica
A nova legislação autoriza o uso de sistemas digitais de intermediação de chamadas, semelhantes aos utilizados por aplicativos de transporte, desde que respeitem o tarifário fixado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com base no taxímetro.
Com isso, o serviço de táxi se aproxima da modernização tecnológica e amplia as opções de atendimento aos usuários.