A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/9), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 383/2024), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que suspende a norma federal que proibia comunidades terapêuticas de acolher crianças e adolescentes dependentes químicos.
A medida derruba a Resolução 249/2024 do Conanda, que limitava o atendimento em comunidades terapêuticas apenas a adultos, estabelecendo que o público infantojuvenil fosse tratado exclusivamente pelo SUS, em unidades como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
O projeto derruba a Resolução 249/2024 do Conanda, que restringia o atendimento de comunidades terapêuticas apenas a adultos. Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas da ONU (2022), mais de 284 milhões de pessoas entre 15 e 64 anos usaram drogas em 2020, um aumento de 26% em dez anos. No Brasil, estudo do IPEA identificou mais de 2 mil comunidades terapêuticas, responsáveis por atender cerca de 83 mil pessoas, sendo em muitos municípios a única alternativa fora do SUS.
O relator da proposta, senador Eduardo Girão (Novo-CE), afirmou que a norma extrapolou o poder regulamentar e fragilizou a rede de proteção:
“A Resolução nº 249/2024, ao vedar de forma absoluta a atuação das comunidades terapêuticas no acolhimento de crianças e adolescentes, interfere na competência dos conselhos municipais e estaduais. Sem essas entidades, milhares de menores ficariam totalmente desassistidos, com graves consequências para sua saúde, dignidade e futuro.”
O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, se aprovado, será submetido ao Plenário do Senado Federal. Para a autora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), “não temos Caps para todas as crianças do Brasil, e há comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes”.