Equipes da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) estarão, a partir do dia 18 de novembro, em São Sebastião para receber a documentação da comunidade, um dos pré-requisitos para entregar as escrituras dos imóveis na cidade.

“A entrega dos documentos é essencial para que os moradores de São Sebastião recebam o documento definitivo de propriedade dos locais onde vivem. Nossos técnicos vão analisar a documentação para, posteriormente, entregarmos as escrituras”, destacou o secretário da Sedhab, Geraldo Magela.

O atendimento aos moradores, que aguardam há mais de 20 anos pela legalização da área, será realizado no posto de atendimento montado na administração regional.

Cada bairro terá uma data para apresentar os documentos (confira abaixo). O prazo será informado pela Codhab, que enviará uma carta com calendário para todas as residências.

Para adiantar o processo de entrega dos documentos, antes de comparecer ao posto do órgão, os moradores podem fazer a solicitação de regularização do seu imóvel no site do “Regularizou, é Seu!”.

PROCESSO – O projeto urbanístico de São Sebastião já foi aprovado pela Subsecretaria de Planejamento Urbano da Sedhab. O próximo passo é enviar o documento ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar) para aprovação.

O Conselho de Meio Ambiente (Conam) e o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) também deverão avaliar a proposta. Com a validação do projeto pelos conselhos, o parcelamento seguirá para aprovação por meio de decreto a ser assinado pelo governador.

Após essa fase, será feito o registro dos lotes individuais em cartório. Cerca de 80 mil moradores serão beneficiados com o processo de regularização de São Sebastião.

Lista de documentos a serem entregues:

• Carteira de Identidade;

• CPF;

• Certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge ou companheiro(a), se for o caso;

• Declaração de Ocupação Mansa e Pacífica;

• Comprovação de ocupação de 5 anos e 1 dia no imóvel a ser regularizado: Cessão de Direito ou Procuração, conforme o Art. 2º, § 1º da Lei nº 4.996: “O interessado, para o fim de contar o prazo exigido neste artigo, pode acrescentar ao período de sua ocupação o de seus antecessores, contanto que sejam contínuos.”

Fonte: Agência Brasília