GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

FUNAP/DF

 

 

CONHECENDO

 

 

 A FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL

FUNAP-DF

VOCÊ TEM UM FAMILIAR, AMIGO OU CONHECIDO PRESO?

 

 

Saiba como ajudá-lo no processo de ressocialização

 

 

Você conhece o trabalho da FUNAP/DF dentro e fora do presidio?

Você sabe o que a FUNAP/DF pode fazer pela pessoa presa?

Saiba como a FUNAP/DF pode ajudá-lo!

Maio 2013

1. APRESENTAÇÃO DA FUNAP/DF

Criada pela Lei n° 7.533, de 2 de setembro de 1986, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal é vinculada à Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Integra a Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, e é regida pelo Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987.

2. MISSÃO DA FUNAP/DF

Contribuir para a recuperação social do preso e a melhoria de suas condições de vida e ofertar a possibilidade de ressocialização pela via da Educação, da Formação Profissional e do Trabalho, com foco no desenvolvimento de seu potencial enquanto indivíduo, profissional ecidadão.

3. POPULAÇÃO CARCERÁRIA ASSISTIDA PELA FUNAP/DF

 

Presos dos Estabelecimentos Penais do Distrito Federal:

 

  • Complexo Penitenciário da Papuda:

–       Centro de Internamento e Reeducação – CIR (regime semiaberto);

–       Centro de Detenção Provisória – CDP (presos provisórios);

–       Penitenciária do Distrito Federal I – PDF I (regime fechado);

–       Penitenciária do Distrito Federal II – PDF II (regimes fechado e semiaberto);

  • Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF (regimes fechado e semiaberto);
  • Centro de Progressão Penitenciária – CPP (regime semiaberto);
  • Sentenciados do regime aberto (condicional, domiciliar e sursis).

4. PILARES DE ATUAÇÃO DA FUNAP/DF

  • Ø Educação/Cultura
  • Ø Formação Profissional
  • Ø Trabalho (Intramuros e Extramuros)

5. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNAP NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA OS SENTENCIADOS

A FUNAP/DF tem hoje nas dependências da unidade prisional uma equipe de 66 (sessenta e seis) professores cedidos por meio de um Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O sentenciado participa das atividades desde a alfabetização até o ingresso no ensino superior, por meio da Educação de Jovens e Adultos – EJA e, também, do ensino e aprendizagem pela arte.

 

Modalidades de ensino oferecidas pela FUNAP/DF:

  • 1º Segmento: Corresponde a uma parte da educação básica do Ensino Fundamental, equivalente à 1ª a 4ª séries.
  • 2º Segmento: Corresponde aos anos finas do Ensino Fundamental, entre a 5ª e 8ª séries.
  • 3º Segmento: Corresponde ao Ensino Médio.
  • Complementação Curricular: Além da oportunidade de prosseguir com a formação escolar, mediante oferta da EJA no Sistema, aos alunos também é ofertada a opção da complementação do seu estudo, em que se proporciona a adequação do histórico escolar do aluno com relação à matriz curricular da EJA, de modo a poder eliminar as disciplinas as quais faltam para a conclusão de determinado seguimento.

A população carcerária também pode participar dos seguintes exames:

  • ENCCEJA – Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos.
  • ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio
  • Exame de Vestibular da Universidade de Brasília

Para a adequada gestão da parceria, a FUNAP disponibiliza todo o material necessário para o funcionamento da escola. A Secretaria de Estado de Segurança, por intermédio da SESIPE, disponibiliza o ambiente físico e a equipe de segurança.

6. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNAP NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS SENTENCIADOS

Por intermédio de parcerias e instituições contratadas pela Fundação, são realizados cursos no Centro de Formação Profissional da própria FUNAP/DF, no CIR/PAPUDA: Curso de informática básica, Pedreiro, Eletricista, Serralheiro, Bombeiro Hidráulico, Pintor de Parede, Carpinteiro, Marceneiro, Copeiro, Garçom, Assistente Administrativo, Assistente de Vendas e Mecânico.

7. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FUNAP NA ÁREA CULTURAL PARA OS SENTENCIADOS

Com o propósito de se promover a melhoria da autoestima, de fortalecer a autoconfiança, construir e resgatar valores, estimular um bom convívio social (colegas de cela e de sala de aula e agentes penitenciários), a FUNAP/DF oferece oficinas de teatro, artesanato, música, agroecologia, além de outras atividades como Festival de Música, Concurso de Redação SINPRO/DF, Concurso de Redação da Bienal e Festival de Arte do Sistema Prisional do DF (FEST’ART).

8. COMO O SENTENCIADO PODE TRABALHAR INTRAMUROS VIA FUNAP

O que é trabalho intramuros?

É aquele prestado nas dependências da unidade prisional, sob a supervisão conjunta da Secretaria de Segurança Pública e FUNAP/DF.

A pessoa que está presa no Sistema Penitenciário do Distrito Federal pode trabalhar nas oficinas da FUNAP, desde que apresente comportamento adequado às normas da Penitenciária e da Execução Penal, e não tenha sofrido, portanto, sanções disciplinares. Atendidos esses requisitos, ele será classificado para trabalho.

Oficinas mantidas pela FUNAP nas dependências da unidade prisional

FUNAP/DF possui oficinas nas dependências das unidades prisionais, nas quais o sentenciado se profissionaliza e se qualifica para a exigência do mercado de trabalho, a fim de conseguir um emprego formal, ou se tornar um empreendedor individual.

As Oficinas disponíveis à população carcerária são: Alfaiataria, Costura Industrial. Fábrica de Bolas, Funilaria, Marcenaria, Mecânica, Panificação, Serigrafia, Serralheria e Práticas Agropecuárias (plantio de mudas, pastagem e plantas medicinais; manejo de bovinos e suínos).

O valor da bolsa ressocialização quando o interno é classificado para o trabalho

A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84 – estabelece que o pagamento não pode ser inferior a  75 % (setenta e cinco por cento) do salário mínimo em vigor. A FUNAP/DF paga o valor da bolsa ressocialização o mais próximo o possível do salário mínimo vigente.

Como é feito este pagamento ao preso?

O pagamento da bolsa pode ser dividido em 3(três) partes: uma parte para o interno, uma para sua conta poupança aberta pela FUNAP/DF e outra parte para os seus dependentes.

9. COMO O SENTENCIADO PODE TRABALHAR EXTRAMUROS VIA FUNAP

O que é trabalho externo?

É aquele que se desenvolve fora da prisão. Está previsto na Lei de Execução Penal para os presos dos regimes semiaberto e aberto.

O Governo do Distrito Federal criou o programa REINTEGRA CIDADÃO, por meio do Decreto nº 24.193, de 05 de novembro de 2003, que está inserido no Projeto “Começar de Novo”, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que tem como objetivo propiciar oportunidades aos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, no seu processo de ressocialização e inserção social, pelo aprendizado de novas práticas profissionais e o oferecimento de trabalho remunerado aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.

O que o sentenciado do Regime Semiaberto, com autorização para trabalho externo, precisa fazer para ser incluído em uma oportunidade de trabalho via FUNAP/DF?

Os sentenciados que estão cumprindo pena no regime semiaberto (PFDF, CPP) e tem Autorização de Trabalho Externo, documento de identificação (CI, CTPS ou Carteira de motorista com foto), Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e comprovante de residência atual devem procurar a Gerência de Atendimento ao Interno da Unidade Prisional– GEAIT -, e preencher a Ficha Cadastral da FUNAP/DF.

O que o sentenciado do Regime Aberto precisa fazer para ser incluído em uma oportunidade de trabalho via FUNAP/DF?

Os sentenciados que estão cumprindo pena no regime aberto (domiciliar) ou condicional deverão comparecer à FUNAP/DF, no seguinte endereço: SIA Trecho 02 Lotes 1835/1845 – Brasília/DF, telefone 61 3234-6964 de 8h às 17h, com o Termo de Compromisso concedido pela VEP/VEPEMA, Documento de Identificação (CI, CTPS ou Carteira de motorista com foto), Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e comprovante de residência atual para preencher a Ficha Cadastral da FUNAP/DF.

Órgãos/Entidade/Empresa parceiros com os quais a FUNAP/DF possui contrato.

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE BRASÍLIA, CANDANGOLÂNDIA, CEILÂNDIA, CRUZEIRO, ESTRUTURAL, FERCAL, GAMA, GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, PARANOÁ, PARK WAY, RIACHO FUNDO I E II, RECANTO DAS EMAS, TAGUATINGA, SAMAMBAIA, SANTA MARIA, SÃO SEBASTIÃO, SOBRADINHO, VARJÃO, VICENTE PIRES, SEJUS, SEPLAN, SEAP, SEAGRI, SEDHAB, SES, SEE, SEC. DA CRIANÇA, SEC. DE CULTURA, SEC. DE DEFESA CIVIL, SSP, PCDF, STC, ST, ADASA, DPDF, CODHAB, IBRAM, DETRAN, DFTRANS, FJZB, STF, TST, TJDFT, CNJ, DPGU, DEPEN/MJ, SDH/PR, MTE, ASSOCIAÇÃO RECICLE A VIDA, CONSÓRCIO BRASÍLIA 2014, FUNSERV, CEASA E FCB.

Valor da bolsa ressocialização quando o sentenciado trabalha nos contratos via FUNAP/DF

A Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84 estabelece que o pagamento não pode ser inferior a  75 % (setenta e cinco por cento) do salário mínimo em vigor. No entanto, a FUNAP/DF orienta que os contratantes pratiquem o valor da bolsa ressocialização o mais próximo o possível do salário mínino vigente.

Além da bolsa ressocialização o sentenciado também recebe os auxílios transporte e alimentação.

Como é feito o pagamento da bolsa ressocialização e dos auxílios transporte e alimentação?

O pagamento da bolsa e dos auxílios será depositado em uma conta salário aberta pela FUNAP/DF no Banco de Brasília em nome do sentenciado.

Que tipo de serviços o sentenciado pode executar?

O Art. 2º, do decreto nº 24.193, de 5 de novembro de 2003, define que o trabalho remunerado a que se refere, contempla as seguintes atividades, dentre outras:

I – reprografia; II – entrega de documentos; III – auxílio à organização de arquivos; IV – manutenção e conservação predial; V – manutenção e recuperação de bens móveis; VI – manutenção de veículos; VII – reciclagem de papel; VIII – recolhimento de bens inservíveis; IX – transporte de materiais; X – copeiragem; XI – serviços gerais; XII – manutenção, conservação, preservação e recuperação de áreas públicas; e XIII – ações preventivas de preservação de áreas públicas.

10. REMISSÃO DE PENA

Remissão de pena pelo estudo

  • · 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias.

Remissão de pena pelo trabalho

  • · 1(um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho com a jornada normal de trabalho nãoinferior a seis, nem superior a oito horas.

11. COMO OS FAMILIARES PODEM AJUDAR NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO

  • · Auxiliar o sentenciado nas providências de documentação necessária para a sua inclusão em uma oportunidade de trabalho via FUNAP/DF: documento original da certidão de nascimento e/ou certidão de casamento quando o sentenciado não possuir carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). E para os sentenciados que tiveram a carteira de identidade extraviada, recolher a taxa de emissão da 2ª via junto às agências do Banco de Brasília, e entregar todos os documentos na Gerência de Atendimento ao Interno – GEAIT – da unidade prisional onde o sentenciado encontra-se recolhido;
  • · No caso de prosseguimento da formação escolar, juntar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência e Histórico Escolar do período anterior à prisão, e, entregar na FUNAP/DF no endereço: SIA Trecho 02, Lotes 1835/1845, Brasília/DF, telefone (61) 3233-1279 – Núcleo de Atividade Educacional;
  • · Incentivar o sentenciado a participar dos programas de inserção social oferecidos pela FUNAP/DF;
  • · Conscientizar o sentenciado sobre a importância de se cumprir TODAS as recomendações da VEP/TJDFT, do Sistema Penitenciário e da FUNAP/DF;
  • · Acompanhar o sentenciado durante todo o processo de ressocialização via FUNAP/DF, de modo a lhe oferecer efetivo apoio;
  • · Comparecer pessoalmente à Fundação, sempre que houver dúvidas sobre o que permeia o processo de ressocialização do familiar preso, enquanto REEDUCANDO FUNAP/DF.

 

 

“Tempo virá uma vacina preventiva de erros e violência se fará.

As prisões se transformarão em escolas e oficinas, E os homens imunizados contra o crime,

cidadãos de um novo mundo contarão às crianças do futuro estórias absurdas de prisões,

celas, de um tempo superado.”

Cora Coralina

ADALBERTO MONTEIRO

Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

COLABORARAM NA ELABORAÇÃO DESTA PUBLICAÇÃO

Edmilson Campos Camelo – Diretor Executivo Adjunto

Lucimara Rios – Gerente de Psicossocial

Grace Nascimento – da Gerência Psicossocial

S I A SUL TRECHO 02 LOTES 1835 /1845 – GUARA – TEL (61)3233-8523 – CEP: 71.220.020 – BRASILIA-DF