Organizadores de shows e eventos artísticos em Pernambuco poderão ser obrigados a oferecer água potável gratuita ou permitir que o público leve o item para consumo próprio, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A proposta é fruto da junção de seis diferentes projetos de lei em tramitação na Alepe, voltados para garantir a hidratação e o conforto do público em eventos de grande porte.
De acordo com o texto, a medida será válida para eventos que reúnam mais de mil pessoas, em dias em que a temperatura máxima do Estado ultrapassar 35ºC. Nessas condições, os organizadores deverão não apenas fornecer água potável, mas também instalar sistemas de ventilação ou coberturas com proteção solar tanto na área do espetáculo quanto no setor de filas.
Relator da matéria, o deputado Joaquim Lira (PV) disse que o texto final é fruto de diálogo envolvendo os autores dos projetos e associações de bares e restaurantes. Ele lembrou que a iniciativa foi motivada pela morte de uma jovem universitária no Rio de Janeiro, em novembro de 2023, durante a realização do show da cantora norte-americana Taylor Swift.
“Em virtude do falecimento de uma fã, vários parlamentares se preocuparam em criar condições seguras para eventos aqui em Pernambuco, Estado que tem a tradição de promover grandes festas e espetáculos”, registrou.
O substitutivo reúne projetos apresentados pelos deputados Dani Portela (PSOL), Débora Almeida (PSDB), Gilmar Júnior (PV), Jeferson Timóteo (PP), Romero Albuquerque (União) e Rosa Amorim (PT). Ele altera a Lei estadual n° 14.133/2010, que regulamenta a realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores em Pernambuco.
Além disso, a proposta exige a instalação de pontos de venda de alimentos e bebidas em locais de fácil acesso, garantindo uma estrutura adequada para o rápido atendimento em casos de emergência. Aprovado pela Comissão de Justiça, o projeto ainda precisa ser submetido a outras comissões e ao Plenário da Alepe. Se sancionada, a nova lei entrará em vigor em 90 dias.