A palavra “patrimônio” remete a bens e heranças de uma pessoa, de uma empresa ou até de um ente público. O termo também pode se referir a edificações históricas, tão bem representadas pelas casas coloniais e igrejas barrocas em Pernambuco.

Este tipo de patrimônio, chamado de material, tem uma longa história de proteção, que remete aos anos 1930, no caso da legislação federal, e aos anos 1970, no âmbito das leis estaduais.

Todavia, a partir da Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a reconhecer também a existência do patrimônio imaterial. No mesmo sentido, em 2018, Pernambuco criou sua própria legislação sobre o assunto.

Talvez o exemplo mais conhecido de patrimônio cultural imaterial pernambucano seja o frevo, reconhecido nacionalmente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2007 e, em nível mundial, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2012.