O Governo do Distrito Federal enviou o PL n° 166/19 à Câmara Legislativa, solicitando alteração na lei n° 5.294/14 que dispõe sobre o processo eleitoral dos conselheiros tutelares.

Trata-se da retirada do inciso VI do art. 45, que exige experiência de no mínimo três anos de trabalho com crianças e adolescentes.Para alguns conselheiros, a retirada dessa exigência abre portas a candidatos sem requisitos básicos para lidar com os problemas que os conselheiros enfrentam diariamente.

 Outro ponto importante do PL nº 166/19 é que o eleitor deixará de votar em cinco candidatos e passará a votar em apenas um, o que é um fator positivo, pois poderá ajudar a barrar as chapas promovidas por entidades religiosas e parlamentares.

A apreciação do PL foi proposta pelo Secretário de Justiça e Cidadania do DF. As eleições para conselheiros tutelares acontecerão este ano no mês de outubro.

Se o PL for aprovado pelos deputados, passará a valer para a próxima eleição.

Cris Oliveira