No início do julgamento que discute se a Polícia Federal tem prerrogativa para fechar a colaboração premiada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez uma defesa do uso do instrumento no combate à corrupção e defendeu que a atribuição para fazer o acerto com o delator é do Ministério Público Federal.

“Não há dúvida de que este instrumento é um dos principais responsáveis pelo avanço recentemente obtido no Brasil contra a corrupção, contra a atuação de organização criminosas. O MP estima que esse instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento valiosíssimo da persecução penal notadamente desse tipo de crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma dissimulada,  entre quatro paredes, sob combinação e conluios ilícitos”, afirmou  a chefe do MP.

Segundo a procuradora, a lei garante ao MP a titularidade da ação penal e, portanto, só o órgão poderia negociar benefícios para o delator, uma vez que a PF pode oferecer o que não pode cumprir. “Suponhamos que delegado para obter determinada prova ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o Ministério Público, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá Ministério Público também que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo?”, questionou.

Na avaliação da procuradora-geral, como os delegados da PF não são parte na relação processual, não têm legitimidade recursal para impugnar decisão judicial que negue colaboração homologação, o que inviabiliza a corporação a firmar colaborações premiadas.

“Os delegados de polícia, todavia, por não serem parte na relação processual, por não terem capacidade postulatório em juízo, naturalmente não tem, não pode ter, a legitimidade recursal para impugnar a decisão judicial que negou a homologação a um acordo e o altere. A previsão legal de acordo por iniciativa policial, sem participação ou sem anuência do MP, implica permissão de que a policia faca oferta que não poderá honrar por não ter a titularidade da atribuição. Tal situação deixa desprotegido o postulante da colaboração”, afirmou.

Para Dodge, o MP tem o domínio da ação penal assegurado pela Constituição, pois desde 1988 vige no Brasil sistema acusatório no qual compete às partes conduzir a persecução penal: MP acusando e réu se defendendo. MP e PF em busca de provas e investigando.

A chefe do MP pediu uma “modulação” do STF para preservar acordos já fechados por delegados. Ela não esclareceu se essa questão teria efeito para delações já homologadas ou para todas. O julgamento terá efeito, por exemplo, em duas delações premiadas que foram fechadas pela Polícia Federal na esteira da Lava Jato: as dos publicitários Duda Mendonça e Marcos Valério. No fim de setembro, o ministro Edson Fachin decidiu que só decidiria sobre a homologação do acordo de Duda, após uma definição do plenário do Supremo sobre a atribuição da PF nas colaborações.

Os ministros discutem nesta quarta-feira (13/12) a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 5508, apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot,  que tenta barrar os acordos de delação premiada pela PF.

A PGR questiona trecho da lei 12850 de 2013 que definiu organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal. São dois pontos da norma atacados:

1) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

2) O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.