O desembargador Waldir Leôncio Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), arquivou inquérito sobre suposta irregularidade no repasse de R$ 50 mil ao deputado distrital Robério Negreiros (PSD) pela Braskem, empresa do Grupo Odebrecht. A decisão atende a parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o arquivamento do processo por ausência de indícios de crime.
A investigação teve início após a delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Em depoimento ao Ministério Público Federal, em 2016, o delator contou que a empresa fez uma doação de R$ 50 mil à campanha do parlamentar em 2014, por pedido do sogro de Negreiros, Luiz Carlos Garcia, de quem Melo Filho era próximo.
Segundo o colaborador, a transferência foi feita para “ajudar um amigo” e porque, “em algum momento no futuro, poderíamos ter interesses locais a serem defendidos no Distrito Federal”.
À época da divulgação do depoimento, o deputado distrital negou qualquer irregularidade, informou que a doação foi devidamente registrada e ocorreu dentro dos trâmites legais. A conclusão foi a mesma à qual chegou o Ministério Público Eleitoral. Ao pedir o arquivamento do caso, o MPE afirma não existirem “indícios relevantes da ocorrência de ajuste entre a empresa doadora e o candidato beneficiário”.
Nesse sábado (5/5), o parlamentar comentou: “Sempre tive a confiança de que a doação eleitoral mencionada foi feita obedecendo-se todos os preceitos de lisura e da legalidade. O inquérito foi arquivado pela Justiça comum e eleitoral de forma definitiva, com total respaldo do MP”.
Mudança de competência
A decisão do desembargador Waldir Leôncio coloca ponto final em um processo que passou por diversas instâncias da Justiça e se arrastou por um ano e quatro meses. A ação teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao fato de a delação de Cláudio Melo Filho ter atingido autoridades com foro privilegiado na Corte.
Como esse não era o caso de Robério Negreiros, o ministro do STF Edson Fachin determinou a remessa da ação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, por sua vez, enviou o processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Corte competente para julgar deputados distritais.
No TJDFT, o inquérito também estava sob a relatoria do desembargador Waldir Leôncio Júnior. Em fevereiro deste ano, o magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e remeteu o caso ao TRE-DF, por se tratar de suposto crime eleitoral. Dois meses depois, a ação ganha um desfecho na Corte.
Em julho de 2017, enquanto o processo ainda tramitava no TRF-1, o Ministério Público Federal já havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito. Em parecer, o MPF afirmou não perceber justa causa para continuação da ação, já que “a vantagem percebida restou devidamente contabilizada pelo parlamentar, não subsistindo, tampouco, indícios do crime do artigo 350 do Código Eleitoral”.
Robério Negreiros tem 38 anos e está na segunda legislatura como deputado distrital. Ele faz parte de uma bancada de empresários com mandato parlamentar. A família do político é dona da empresa de vigilância Brasfort, que mantém contratos com o Governo do Distrito Federal.
No mês passado, o deputado trocou o PSDB pelo PSD, sigla pela qual pretende concorrer à reeleição em outubro. Em 2014, foi eleito pelo PMDB com 25.646 votos. Nas últimas eleições, Negreiros foi o segundo distrital mais votado, atrás apenas de Julio Cesar Ribeiro (29.384 votos).