O Governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei Distrital nº 7.411. Esta legislação assegura o direito ao acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou algum responsável durante consultas, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas no Distrito Federal.
A norma, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, não só busca garantir maior segurança ao paciente, mas também possibilita aos médicos construir uma anamnese (um diálogo entre o profissional de saúde e o doente que procura ser o ponto inicial no diagnóstico de uma doença) mais abrangente, ao vivenciar de maneira mais próxima o histórico dos sintomas narrados pelo paciente sobre determinado caso clínico.
A nova lei estabelece que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, salvo nos casos em que tal prerrogativa coloque em risco a vida do paciente. Nos casos em que as disposições da legislação não forem atendidas, o médico responsável deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou ao responsável.
*Com informações da SES-DF
Fonte: Agência Brasília