Fomentar a instalação de escolas parque da natureza em imóveis, parques e/clubes públicos abandonados nas regiões administrativas do Distrito Federal: esse é o objetivo do projeto de lei nº 2.822/2022, aprovado em primeiro turno pelos deputados distritais nesta terça-feira (29). O PL, de autoria do deputado Hermeto (MDB), prevê a cessão de uso desses espaços do GDF para a Secretaria de Educação.
A Escola Parque da Natureza é uma unidade escolar que integra a estrutura da rede pública de ensino do DF, estando vinculada, pedagógica e administrativamente, às Coordenações Regionais de Ensino. Essas unidades visam a propiciar ao estudante o acesso ao conhecimento e integração ao meio ambiente, por meio de atividades definidas no projeto político pedagógico.
“Poucas regionais de ensino têm escolas parque, um local para atender os estudantes no contraturno, oferecendo esportes, projetos ambientais e tirando os meninos das ruas”, salienta Hermeto. “Trata-se de resgatar um local que esteja abandonado, passar para a gestão da Secretaria de Educação, e devolvê-lo à comunidade transformado em escola parque”, explica o autor do texto.
Universidade do Distrito Federal
O Plenário da Câmara Legislativa apreciou, também nesta terça-feira, o PL nº 2.476/2022, da deputada Arlete Sampaio (PT). O projeto altera a lei do Sistema de Ensino e Gestão Democrática das Escolas (Lei nº 4.751/2012) para incluir representante da Universidade do Distrito Federal (UnDF) no Conselho de Educação do DF. Aprovado em primeiro turno, o texto deve voltar a ser analisado em plenário nos próximos dias.
Agência CLDF