Nova lei amplia para 10 anos a idade máxima dos veículos de táxi no Distrito Federal

Nesta segunda-feira (30), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.557 de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante). A nova legislação, que já está em vigor, amplia para dez anos a idade máxima dos veículos utilizados no serviço de táxi no Distrito Federal.

A norma foi aprovada pela Câmara Legislativa em 10 de setembro e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), modificando a Lei nº 5.323/2014, que regula a prestação do serviço de táxi na capital. Anteriormente, o limite de idade para os táxis era de oito anos, agora, os veículos com até dez anos de uso também estão autorizados a operar.

A legislação abrange tanto veículos flex, que utilizam álcool ou gasolina, quanto híbridos, elétricos ou adaptados. Além disso, o mesmo limite de idade será aplicado aos táxis executivos. Outra mudança introduzida pela lei é em relação à periodicidade das vistorias: os veículos de 0 a 5 anos passarão por vistoria a cada 12 meses, enquanto aqueles com idade entre 6 e 10 anos serão vistoriados semestralmente. Anteriormente, os carros de 0 a 3 anos eram vistoriados anualmente.

A contagem da “idade” dos veículos é baseada na data de emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A nova regra iguala o prazo de uso dos táxis ao permitido para veículos que prestam serviços de transporte por aplicativos.

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